A Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019, estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Conforme os requisitos legais, para exercer o direito, é necessário observar:

  • a prévia solicitação à banca examinadora.
  • a criança deve possuir até 6 meses de idade na data de realização da prova.
  • a presença de um acompanhante, que permanecerá em sala reservada.
  • a amamentação pode se dar a cada 2 horas, durando até 30 minutos, por filho.
  • o tempo de amamentação será compensado em igual medida, para não prejudicar a candidata.

A presente lei é um exemplo de equidade: a igualdade em sua visão material, segundo a qual pessoas em situações diferentes devem ser tratadas de forma diferenciada, garantindo o exercício de um direito em iguais condições.