<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Parte geral &#8211; Index Jurídico</title>
	<atom:link href="https://indexjuridico.com/category/parte-geral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://indexjuridico.com</link>
	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
	<lastBuildDate>Tue, 21 Jan 2025 10:25:26 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1.1</generator>

<image>
	<url>https://indexjuridico.com/wp-content/uploads/2023/09/cropped-cropped-Sem-titulo-1-32x32.png</url>
	<title>Parte geral &#8211; Index Jurídico</title>
	<link>https://indexjuridico.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Art. 25 &#8211; Da legítima defesa real e putativa</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-25/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 21:13:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título II - Do crime]]></category>
		<category><![CDATA[excludentes de ilicitude]]></category>
		<category><![CDATA[ilicitude]]></category>
		<category><![CDATA[legítima defesa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=229</guid>

					<description><![CDATA[Legítima defesaArt. 25 &#8211; Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A legítima defesa é a segunda causa de justificação prevista no Código. Por ela, a reação a uma agressão injusta considera-se lícita, mesmo que se ajuste ao tipo criminal. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Legítima defesa</strong><br>Art. 25 &#8211; Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. </p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>legítima defesa</strong> é a segunda <em><a href="https://cp.indexjuridico.com/art-23/">causa de justificação</a></em> prevista no Código. Por ela, a reação a uma agressão injusta considera-se lícita, mesmo que se ajuste ao tipo criminal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os elementos da causa excludente são os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Uso moderado dos meios necessários</strong>: a reação da vítima da agressão deve ser moderada e deve se valer dos meios necessários para repelir a agressão.</li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Esse requisito é relativamente casuístico. Se a vítima tem a seu dispor vários meios para repelir a agressão, deve escolher o meio suficientemente necessário (mínima lesividade, mas eficiente) e usá-lo moderadamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então, se a vítima tem a seu dispor um canhão, um revólver e uma espada para repelir a agressão injusta consistente em disparos, a escolha do revólver seria o meio mais adequado para repelir o ataque, pois o canhão seria desproporcionalmente exagerado e a espada poderia ser insuficiente para tanto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, se o único meio ao dispor da vítima for desproporcional, ela poderá usá-lo com a moderação possível, pois é o único meio necessário disponível (no lugar de dez tiros de canhão, usa apenas um).</p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Se a vítima reage com <strong>excesso</strong>, seja pelo uso do meio desnecessariamente desproporcional ou uso imoderado do meio necessário, nasce para o agressor a possibilidade de <strong>legítima defesa sucessiva</strong>, pois a reação da vítima passa a ser uma agressão injusta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>excesso pode ser doloso ou culposo</strong>, submetendo o agente às respectivas punições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O excesso, ainda, pode ser <strong>intensivo</strong> (relativo ao uso de meios desproporcionais) (HUNGRIA; FRAGOSO, 1978) ou <strong>extensivo</strong> (o que se estende para além da atualidade da agressão). O tema não é unânime na doutrina, mas Bitencourt (2017) afirma que o excesso extensivo nada mais é do que um ato criminoso subsequente, visto que a janela cronológica da legítima defesa real não mais subsiste.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Agressão injusta</strong> (<em>aggressio injusta</em>) <strong>atual ou iminente</strong>: a agressão a ser repelida deve ser injusta, ou seja, deve ser fruto de uma atuação ilícita promovida por terceiro. Ela deve ser, ademais, <strong>atual</strong> (está ocorrendo no mesmo momento) ou <strong>iminente</strong> (está prestes a ocorrer) e deve ser <strong>concreta</strong>, e não puramente fictícia ou hipotética. <strong>Não se admite uma reação a uma ação passada</strong> (isso seria vingança, e não defesa).</li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">A injustiça da ação faz com que atos da natureza, um ataque aleatório de um animal (diferente de um ataque ordenado) ou a agressão de um inimputável não sejam passíveis de reação por legítima defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A doutrina não é unânime, mas, de forma geral, admite-se o <a href="https://cp.indexjuridico.com/art-24/">estado de necessidade </a>para estas circunstâncias.</p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Ora, a possível fuga diante da agressão de um inimputável nada tem de deprimente: não é um ato de poltronaria, mas uma conduta sensata e louvável. Assim, no caso de tal agressão, o que se deve reconhecer é o &#8220;estado de necessidade&#8221;, que, diversamente da legítima defesa, fica excluído pela possibilidade de retirada do periclitante.</p>
<cite>hungria; fragoso, 1978, p. 296.</cite></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">A injustiça da agressão também pode decorrer de <strong>ato culposo</strong>, visto que a conduta culposa é ilícita e, portanto, injusta.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Direito seu ou de outrem</strong>: a legítima defesa pode se operar para proteger direito próprio ou alheio. A noção de direito aqui é ampla, abrangendo direitos e bens jurídicos morais e patrimoniais tuteláveis do indivíduo.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O Código, mantendo a posição da sua redação original, <strong>não exige a inevitabilidade do confronto</strong>. Isso significa que o agente não é obrigado a fugir ou prevenir inteiramente a agressão (<em><strong>commodus discessus</strong></em>).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Não há indagar se a agressão podia ser prevenida ou evitada sem perigo ou sem desonra. A lei penal não pode exigir que, sob a máscara da prudência, se disfarce a renúncia própria dos covardes ou dos animais de sangue frio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">[&#8230;] </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem mesmo há ressalvar o chamado commodus discessus, isto é, o afastamento discreto, fácil, não indecoroso.</p>
<cite>HUNGRIA; fragoso, 1978, p. 288-289, 292.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A doutrina admite, ainda, a figura da <strong>legítima defesa putativa</strong>, que decorre da equivocada representação da situação fática vivida pelo agente, que imagina estar sofrendo ou prestes a sofrer um agressão injusta, e assim reage. Como modalidade <strong>erro de tipo</strong>, aplica-se a lógica do<a href="https://cp.indexjuridico.com/art-20/"> art. 20:&nbsp;</a>se o erro for perdoável, exclui-se o dolo e o crime; se for imperdoável, responde-se a título de culpa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Contra a legítima defesa putativa, é possível uma legítima defesa real</strong>, mas <strong>contra uma legítima defesa real não é possível outra legítima defesa real</strong>  (a chamada legítima defesa recíproca), pois neste caso há reação lícita, inexistindo injustiça a ser objeto de reação. A doutrina também admite duas posturas de legítima defesa putativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, é interessante observar a existência dos <strong>ofendículos</strong>, que são mecanismos preordenados para a defesa da propriedade (cercas elétricas, cacos de vidro em muros etc.). A doutrian disputa a natureza desses instrumentos, mas é dominante a visão de que sua colocação é um ato de exercício regular de direito, e sua ativação prática um exercício de legítima defesa da propriedade (ESTEFAM, 2018). </p>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p class="wp-block-paragraph">BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de direito penal. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2017. <br>ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2018.<br>HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. v. 1, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 1978.  <br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 24 &#8211; Estado de necessidade real e putativo</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-24/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 19:47:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título II - Do crime]]></category>
		<category><![CDATA[estado de necessidade]]></category>
		<category><![CDATA[excludente de ilicitude]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=227</guid>

					<description><![CDATA[Estado de necessidadeArt. 24 &#8211; Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.§ 1º&#160;&#8211; Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Estado de necessidade</strong><br>Art. 24 &#8211; Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.<br>§ 1º&nbsp;&#8211; Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.<br>§ 2º&nbsp;&#8211; Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>estado de necessidade</strong> é a primeira causa excludente de ilicitude prevista no rol legal de causas justificantes. É uma circunstânci que, se adimplida, torna lícita a conduta do agente, não subsistindo crime ou punição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O agente que age albergado pela referida hipótese excludente de antijuridicidade usualmente vê-se em uma <strong>situação de necessidade em que lhe é permitido sacrificar ou preterir o bem jurídico alheio na busca de preservar bem jurídico próprio ou de terceiro, quando o sacrifício destes não é razoável para as circunstâncias.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Um exemplo clássico envolve um incêndio em um local fechado onde há um grande aglomerado de pessoas. Diante do risco atual à integridade física de cada um, a violenta corrida para a saída de emergência pode envolver a promoção de atos típicos pelos indivíduos desesperados, notadamente lesões corporais. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Os <strong>elementos </strong>do estado de necessidade são os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Um <strong>direito ou bem jurídico próprio ou de terceiro</strong>: a atuação do agente deve se direcionar ao salvamento do direito próprio ou de terceiro. O indivíduo pode agir para proteger a vida, a integridade física, a propriedade etc.;</li><li><strong>Inexigibilidade do sacrifício</strong> do bem: nas condições concretas, não deve ser razoável o sacrifício do bem jurídico ameaçado;</li></ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Por exemplo, se o indivíduo em um naufrágio se apossa de um bote para duas pessoas e, por trazer consigo seu cachorro, pretere a entrada de um segundo indivíduo no bote, estará assumindo um sacrifício desproporcional e desarrazoado, tendo em vista que o sacrifício do bem salvado neste caso seria exigível.</p></blockquote>



<ul class="wp-block-list"><li>A existência de um <strong>perigo atual</strong> contra esse direito: este bem jurídico deve estar sob perigo atual, presente, concreto, que pode ter sido originado por ação humana ou não. Não se admite um perigo remoto ou cogitável;</li><li>A <strong>externalidade e inevitabilidade desse perigo</strong>: esse perigo é externo, não podendo ter sido provocado pelo agente, e deve ser inevitável. Se houver oportunidade de evitar o dano sem sacrificar direito alheio, tal postura é exigida do agente. Dessa forma, a fuga, se cabível, é obrigatória.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O estado de necessidade ainda é classificado em:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Estado de necessidade defensivo</strong>: o ato do agente sacrifica direito de quem produziu ou contribui para o perigo instaurado.</li><li><strong>Estado de necessidade agressivo</strong>: o ato do agente se volta contra bem ou direito de um inocente do evento.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">No Código Penal, o estado de necessidade envolve o sacrifício razoável de um bem. Essa noção tem por trás a comparação entre o bem jurídico protegido e o bem jurídico sacrificado. Nessa comparação, para que a causa de justificação seja adimplinda, <strong>o bem jurídico protegido deve ser de igual ou maior importância do que aquele sacrificado</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o <strong>bem jurídico sacrificado for de maior importância do que aquele efetivamente protegido</strong> (como no caso em que se pretere a vida de um terceiro em prol da defesa de um bem patrimonial), o agente será beneficiado com uma <strong>redução de sua pena </strong>de um a dois terços (1/3 a 2/3). Trata-se de uma <strong>causa de diminuição</strong> (terceira fase da dosimetria).  Não incide propriamente a causa excludente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>[&#8230;] a descriminante só deixará de existir se o bem ou interesse posto a salvo, em comparação com o que foi sacrificado, representa, manifestamente, um minus. A avaliação deve ser feita do ponto de vista objetivo, mas sem total abstração do prisma subjetivo. [&#8230;] Igualmente, não se pode abstrair o estado de ânimo do agente, cujo abalo está na proporção da entidade e instância do perigo. O ponto de referência, também aqui, é o tipo do homem comum ou normal.</p><cite>hungria; fragoso, 1978, p. 278.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">É interessante observar, a título de complemento, que o Código Penal Militar admite também um <strong>estado de necessidade exculpante</strong> (que exclui a culpabilidade) na hipótese de o bem sacrificado for de valor superior ao protegido e não for exigível conduta diversa:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade</strong><br>Art.&nbsp;39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, <strong>sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa. </strong></p><cite> Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/69) </cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível cogitar a situação de o indivíduo imaginar uma situação de estado de necessidade inexistente:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>No <strong>estado de necessidade putativo</strong>, o agente equivoca-se sobre o mundo fático e pensa estar diante de um perigo atual que ameaça bem jurídico próprio ou de outrem. Trata-se de um erro de tipo que se enquadra nas hipóteses de descriminantes putativas. Se o erro for justificável, não há punição, mas se o erro for injustificável, responderá por culpa o agente, caso o tipo tenha modalidade culposa.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, aqueles que têm o dever legal de enfrentar o perigo (bombeiros, salva-vidas etc.) não podem suscitar o estado de necessidade. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p class="wp-block-paragraph">HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. v. 1, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 1978. <br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 21 &#8211; Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-21/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 19:23:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título I - Aplicação da Lei Penal]]></category>
		<category><![CDATA[descriminante putativa]]></category>
		<category><![CDATA[erro de proibição]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=220</guid>

					<description><![CDATA[Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 &#8211; O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.Parágrafo único &#8211; Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Erro sobre a ilicitude do fato</strong></p><p>Art. 21 &#8211; O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.<br>Parágrafo único &#8211; Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No Direito brasileiro, vige a <strong>presunção de conhecimento da lei</strong>, não podendo ninguém deixar de cumpri-la alegando o seu desconhecimento. Trata-se de um postulado também previsto na LINDB:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art.&nbsp;3<sup>o</sup>&nbsp;&nbsp;Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. </p><cite>Lei de introdução Às normas de direito brasileiro (dec. lei nº 4.657/42)</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo que a pessoa não possa se escusar do cumprimento da lei alegando seu desconhecimento, o Código Penal traz efeitos jurídicos para o erro sobre a ilicitude da conduta. O agente, nesses casos, incide em <strong>erro de proibição</strong> (o sucessor do chamado erro de direito ou <em>error juris</em> na doutrina clássica).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferente do erro de tipo, o <strong>erro de proibição</strong> ocorre diante da <strong>equivocada percepção da ilicitude do ato</strong>,&nbsp;do&nbsp;regramento&nbsp;jurídico&nbsp;e&nbsp;das&nbsp;normas proibitivas&nbsp;e permissivas, e não dos fatos em si. Em poucas palavras, o agente pensa que certo procedimento é lícito e legal, quando, na realidade, não o é. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O agente tem <strong>correta representação dos fatos</strong>, mas equivoca-se sobre a qualidade jurídica de sua conduta. Bitencourt (2018) chama esse fenômeno de <strong>consciência profana do injusto</strong>, que nada mais é do que o pensamento (consciência) leigo, não jurídico (profano), do injusto. Na esfera profana, leiga, o agente pensa que o ato não é ilícito.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>De uma forma geral, a doutrina só aponta a existência do erro de tipo e do erro de proibição. Se a situação pertinente tratar de erro sobre a existência ou contornos dos fatos, teremos um erro de tipo. Se a situação tratar de equívocos sobre as normas, seu conteúdo e extensão, teremos erro de proibição.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O erro de proibição invencível (inevitável, desculpável, escusável) exclui a <strong>potencial consciência de ilicitude</strong>, que se encontra na culpabilidade do delito. Em outras palavras, o agente não tinha como perceber a ilicitude do fato. <strong>Minando a culpabilidade, consequentemente não há crime ou punição.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferente do erro de tipo, quando o <strong>erro de proibição é evitável</strong>, o agente se beneficiará com uma redução de sua pena de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>A <strong>potencial consciência da ilicitude</strong> diz respeito à possibilidade de o agente, no contexto fático, perceber o caráter ilícito de sua conduta. É a possibilidade de perceber que se está fazendo algo errado, ilícito.</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Usualmente, a doutrina aponta ao <strong>caso do turista</strong> que pensa que o consumo de certa droga é permitida no Brasil. Ele equivoca-se sobre a proibição. Se a Justiça entender que ele, nas condições reais, não tinha como potencialmente entender que o ato era ilícito, será absolvido. Caso contrário, sua pena será reduzida.</p><p>Outro exemplo é fornecido por Estefam (2018): o <strong>indivíduo acha um relógio na rua</strong> e empreende busca pelo dono. Depois de várias tentativas, decide ficar com o bem, pois imagina que o insucesso na busca do dono lhe permite ficar com o bem da coisa perdida. A conduta que ele pensa ser permitida, entretanto, é proibida pelo art. 169, do CP.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O erro de proibição trata da representação equivocada das normas. Uma das formas de se equivocar sobre a norma é imaginar que existe uma causa excludente de ilicitude que, na realidade, não existe. Trata-se da <strong>descriminante putativa</strong> ou <strong>erro de proibição indireto</strong>. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Observe a lógica por trás da expressão. <strong>Descriminante </strong>é a característica de tornar lícito, de excluir o crime, a ilicitude ou a antijuridicidade; <strong>putativa </strong>é a qualidade de uma coisa ser imaginária, hipotética.</p><p>Descriminante putativa, então, é a situação onde o indivíduo imagina que existe na lei uma hipótese excludente de ilicitude para o ato que ele pratica ou que a hipótese existente tem limites mais generosos do que os reais.</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>O exemplo clássico de descriminante putativa envolve os <strong>limites da legítima defesa</strong>: o agressor é imobilizado pela vítima, restando inofensivo. A vítima, em seguida, pega a arma do agressor e atinge-o, pensando que a legítima defesa legal permite o ato subsequente, posterior à neutralização da agressão injusta. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Nas descriminantes putativas, segue-se a regra do erro de proibição: se for escusável, exclui a culpabilidade, o crime e a pena; se for inescusável, reduz a pena.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p class="wp-block-paragraph">BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de direito penal. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2018. <br>ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2018.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 43 &#8211; As penas restritivas de direitos</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-43-as-penas-restritivas-de-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Feb 2019 18:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[desencarceramento]]></category>
		<category><![CDATA[pena restritiva de direitos]]></category>
		<category><![CDATA[serviços à comunidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=341</guid>

					<description><![CDATA[As penas restritivas de direitos são constituídas por restrições mais amenas à liberdade do indivíduo e usualmente são associadas ao denominado direito penal de segunda velocidade, que busca respostas mais proporcionais a certos delitos e que favorece o desencarceramento. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Penas restritivas de direitos</strong><br>Art. 43. As penas restritivas de direitos são:<br>I &#8211; prestação pecuniária;<br>II &#8211; perda de bens e valores;<br>III &#8211; limitação de fim de semana.<br>IV &#8211; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;<br>V &#8211; interdição temporária de direitos;<br>VI &#8211; limitação de fim de semana.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">As <strong>penas restritivas de direitos</strong> são constituídas por restrições mais amenas à liberdade do indivíduo e usualmente são associadas ao denominado <strong>direito penal de segunda velocidade</strong>, que busca respostas mais proporcionais a certos delitos e que favorece o <strong>desencarceramento</strong>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na lógica do Código Penal, a imposição de pena restritiva de direito ocorre por <strong>substituição </strong>da pena privativa de liberdade, depois de efetuada a dosimetria penal. Igualmente, a pena restritiva pode ser convertida em pena privativa de liberdade, nas hipóteses previstas no Código.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As modalidades previstas no Código Penal são as seguintes: </p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>I &#8211; prestação pecuniária;</em></li><li><em>II &#8211; perda de bens e valores;</em></li><li><em>III &#8211; limitação de fim de semana.</em></li><li><em>IV &#8211; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;</em></li><li><em>V &#8211; interdição temporária de direitos;</em></li><li><em>VI &#8211; limitação de fim de semana.</em></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Estas formas de restrição de direitos são melhor estudadas nos próximos dispositivos do Código.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 42 &#8211; Detração penal</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-42-detracao-penal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Feb 2019 18:08:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[pena privativa de liberdade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=339</guid>

					<description><![CDATA[A detração é o cômputo, na pena atualmente cumprida, de período de segregação provisória anteriormente cumprido no Brasil ou no exterior. Essa segregação anterior pode decorrer de prisão provisória, prisão preventiva, prisão administrativa ou de internação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Detração</strong><br>Art. 42 &#8211; Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>detração </strong>é o cômputo, na pena atualmente cumprida, de período de segregação provisória anteriormente cumprido no Brasil ou no exterior. Essa segregação anterior pode decorrer de prisão provisória, prisão preventiva, prisão administrativa ou de internação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os fundamentos básicos da detração são a vedação da punição em dobro (<em>ne bis in idem</em>) e a equidade. Para o STJ, inclusive, <strong>o tempo de segregação relativo a outro crime (posterior ao crime que gerou a segregação atual) pode ser utilizado na detração atual</strong>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-jusquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p> Nessa linha intelectiva, a detração é uma operação matemática em que se subtrai da pena privativa de liberdade (ou medida de segurança) aplicada ao réu ao final do processo, o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico que o sentenciado já cumpriu anteriormente. </p><p><strong>Frise-se que, em razão da equidade, admite-se a detração inclusive em processos que não guardem relação entre si, desde que a segregação indevida seja posterior ao crime em que se requer a incidência do instituto.</strong></p><p>Nestes casos, embora a prisão processual fosse necessária no momento em que foi realizada, ao final do julgamento do processo, a conduta do agente não resultou em uma punição efetiva. Dessa forma, é possível utilizar esse período para descontar a pena referente a crime praticado em data anterior. </p><cite> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&amp;tipo=num_pro&amp;valor=REsp1557408">stj &#8211; REsp 1.557.408-DF</a>, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2016, DJe 24/2/2016. informativo nº 577.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de um benefício que deriva imediatamente da lei (<em>ope legis</em>), podendo ser reconhecido a qualquer momento da execução penal.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Em todos esses casos, mesmo no silêncio da sentença, impõe-se o cômputo ope legis e como direito subjetivo do condenado.</p><cite>LYRA, 1958, P. 153.</cite></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p class="wp-block-paragraph">LYRA, Roberto. Comentários ao código penal. v. 2. Rio de Janeiro: Forense, 1958.<br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 41 &#8211; Superveniência de doença mental e conversão em medida de segurança</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-41-superveniencia-de-doenca-mental-e-conversao-em-medida-de-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Feb 2019 18:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[medida de segurança]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=336</guid>

					<description><![CDATA[Quando o condenado é acometido por doença mental após ter sido condenado, ele será recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado à sua condição superveniente. A pena é substituída, portanto, por uma medida de segurança detentiva.﻿]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Superveniência de doença mental</strong><br>Art. 41 &#8211; O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o condenado é acometido por <strong>doença mental após ter sido condenado</strong>, ele será recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado à sua condição superveniente. <strong>A pena é substituída, portanto, por uma medida de segurança detentiva.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico são figuras equiparadas aos famosos manicômios judiciários previstos na redação original do Código.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A hipótese legal é a <strong>do agente que praticou o crime em regulares condições biopsicológicas</strong>, vindo a sofrer de doença mental posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a reforma de 1984, o Código Penal abandona o sistema duplo binário e prestigia o <strong>sistema vicariante</strong> no que diz respeito à pena e à medida de segurança, não se admitindo a aplicação conjunta dessas segregações. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na medida de segurança, portanto, o fundamento básico deixa de ser a culpabilidade e passa a ser a periculosdiade do agente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O restante da pena, portanto, passa a ser cumprido nestas condições.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-jusquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.<br> (Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)</p><cite>superior tribunal de justiça</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 40 &#8211; Legislação da execução penal</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-40-legislacao-da-execucao-penal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Feb 2019 12:40:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[execução penal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=334</guid>

					<description><![CDATA[No Brasil, a execução penal é regulada pela Lei nº 7.210/84, a Lei de Execução Penal (LEP). O diploma normativo, que detém natureza de lei ordinária nacional, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na mesma condição e traz o regramento aplicável à execução penal, conforme previsto pelo Código Penal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Legislação especial</strong><br>Art. 40 &#8211; A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a execução penal é regulada pela <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Lei nº 7.210/84, a Lei de Execução Penal (LEP) (abre em uma nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm" target="_blank">Lei nº 7.210/84, a Lei de Execução Penal (LEP)</a>. O diploma normativo, que detém natureza de lei ordinária nacional, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na mesma condição e traz o regramento aplicável à execução penal, conforme previsto pelo Código Penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Editada e sancionada no fim da ditadura militar, tal lei curiosamente apresenta um viés humanista da execução penal, raramente posto em prática.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 39 &#8211; Trabalho remunerado do preso</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-39-trabalho-remunerado-do-preso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Feb 2019 12:34:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=332</guid>

					<description><![CDATA[O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Trabalho do preso</strong><br>Art. 39 &#8211; O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>trabalho</strong> é um d<strong>ireito e</strong> um <strong>dever </strong>do detento, e será compatível com a experiência do condenado, feitas as compatibilizações com a execução no caso concreto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, determina a lei que o trabalho seja <strong>remunerado</strong>, garantindo-se os benefícios da <strong>Previdência Social</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De fato, no direito brasileiro, o trabalho, no contexto da pena criminal, é visto como um vetor de dignidade, produtividade e reeducação do detento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de <strong>dignidade humana</strong>, terá finalidade <strong>educativa </strong>e <strong>produtiva</strong>.<br>§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.<br>§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. </p><p>Art. 39. Constituem deveres do condenado:<br>V &#8211; execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; </p><p>Art. 41 &#8211; Constituem direitos do preso:<br>II &#8211; atribuição de trabalho e sua remuneração; </p><cite>lei de execuções penais (lei nº 7.210/84)</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A remuneração por esse trabalho não poderá ser inferior a <strong>3/4 do salário-mínimo</strong> e será utilizada na indenização do crime, na assistência da família, em pequenas despesas pessoais e no ressarcimento do Estado:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.<br>§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:<br>a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;<br>b) à assistência à família;<br>c) a pequenas despesas pessoais;<br>d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.<br>§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.<br>Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas. </p><cite>LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEI Nº 7.210/84)</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No <strong><a href="https://cp.indexjuridico.com/art-34-regime-fechado-exame-criminologico-individualizacao-da-execucao-e-trabalho/">regime fechado</a></strong>, o trabalho em regra é <strong>interno</strong>, nas dependências do estabelecimento prisional, mas pode ser <strong>externo </strong>no caso de obras e serviços públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> No <strong><a href="https://cp.indexjuridico.com/art-35-regime-semi-aberto-exame-criminologico-e-individualizacao-da-pena/">regime semiaberto</a></strong>, o detento sujeita-se ao trabalho diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O <strong>trabalho externo</strong> também é admitido, não sendo necessário que seja realizado em obra ou serviço público. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-jusquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.<br> (Súmula 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)</p><cite>superior tribunal de justiça</cite></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>O trabalho constitui aspiração dos próprios sentenciados, proporcionando-lhes vantagens de ordem disciplinar, física, moral, profissional e financeira. </p><p>Como atributo fundamental da pena, não a agrava. Nem um benefício poderia agravar.</p><cite>LyRA, 1958, p. 134.</cite></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p class="wp-block-paragraph">LYRA, Roberto. Comentários ao código penal. v. 2. Rio de Janeiro: Forense, 1958.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 38 &#8211; Direitos do preso</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-38-direitos-do-preso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 18:11:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do preso]]></category>
		<category><![CDATA[pena privativa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=329</guid>

					<description><![CDATA[A pena privativa de liberdade restringe a liberdade de ir e vir do apenado, não tolhendo outras prerrogativas e direitos do indivíduo, que mantém todos os demais direitos não atingidos pela pena. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Direitos do preso</strong><br>Art. 38 &#8211; O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>pena privativa de liberdade</strong> restringe a liberdade de ir e vir do apenado, não tolhendo outras prerrogativas e direitos do indivíduo, que <strong>mantém todos os demais direitos não atingidos pela pena</strong>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A pena, ademais, na modernidade não é vista como mera retribuição e vingança pública, o que impede que seja utilizada como forma de aflição de mal físico ou moral ao preso, sendo inconstitucionais as penas crueis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A integridade físcia e moral, assim, são (em tese) preservadas por lei e pela Constituição Federal:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: </p><p>XLVII &#8211; não haverá penas:<br>a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;<br>b) de caráter perpétuo;<br>c) de trabalhos forçados;<br>d) de banimento;<br>e) cruéis;<br>XLIX &#8211; <strong>é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; </strong></p><cite>constituição federal de 1988</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Art. 37 &#8211; Regime de cumprimento de pena em estabelecimento próprio para mulheres</title>
		<link>https://indexjuridico.com/art-37-regime-de-cumprimento-de-pena-em-estabelecimento-proprio-para-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 17:49:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[execução penal]]></category>
		<category><![CDATA[individualização da pena]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cp.indexjuridico.com/?p=327</guid>

					<description><![CDATA[O Código determina que as condenadas do sexo feminino cumpram pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Regime especial</strong><br>Art. 37 &#8211; As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O Código determina que as condenadas do sexo feminino cumpram pena em <strong>estabelecimento próprio</strong>, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presente artigo evidencia a consagração da <strong>individualização da pena</strong> e do princípio da <strong>igualdade material</strong>, observando-se as diferenças para garantir o justo tratamento diferenciado, nos moldes definidos na <strong>Constituição Federal</strong>:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: </p><p>XLVI &#8211; a lei regulará a <strong>individualização da pena</strong> e adotará, entre outras, as seguintes: [&#8230;] </p><p> XLVIII &#8211; a pena será cumprida em <strong>estabelecimentos distintos</strong>, de acordo com a natureza do delito, a idade e o <strong>sexo </strong>do apenado;</p><p>L &#8211; <strong>às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação</strong>; </p><cite>constituição federal de 1988</cite></blockquote>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
