Ciências jurídicas e temas correlatos

Categoria: Criminologia

O que é “suicídio pela polícia”?

Principalmente nos Estados Unidos da América, alguns estudiosos analisam um fenômeno social chamado de “suicide by cop” (suicídio pela polícia, ou por policial) ou “police assisted suicide” (suicídio assistido pela polícia), normalmente associado aos tiroteios em massa (“mass shootings”) que ocorrem com certa frequência no país, envolvendo múltiplas vítimas e um atirador cujo modus operandi usualmente não prevê uma fuga com vida.

A definição do fato social é relativamente simples na sua abstração: é a situação em que um indivíduo, com interesse suicida, move as forças de segurança pública para uma reação letal.

Cifras e “cores” criminais

Na Criminologia e no Direito Penal, são comuns classificações que dizem respeito às estatísticas e à qualidade social imputada ao agente delituoso.

A doutrina, assim, emprega “cores” para identificar alguns desses delitos e como os mesmos integram as estatísticas oficiais dos órgãos de repreensão.


Cifra negra e crimes do colarinho azul

A cifra negra é, resumidamente, o conjunto de crimes não comunicados aos órgãos de segurança, fugindo da ciência do Estado e esquivando-se do ius puniendi. É uma realidade que dificulta a eficácia das políticas criminais, da organização da segurança pública e até mesmo da elaboração normativa em âmbito criminal.

Nesse sentido, convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada e da cifra negra: a primeira é a quantidade efetiva de crimes perpetrados pelos delinquentes; a segunda é o percentual que chega ao conhecimento do Estado; a terceira, a porcentagem não comunicada ou elucidada.

PENTEADO FILHO, 2012.

Tradicionalmente a cifra negra diz respeito a crimes “comuns”, “de rua”, como pequenos furtos, roubos ou até mesmo crimes sexuais, nos quais é mais frequente uma carência de comunicação às autoridades (subnotificação).

A classificação “crimes do colarinho azul” mantém certa relação com tal cifra, pois remete aos crimes usualmente associados à parcela mais pobre da população.

São denominados crimes do colarinho azul em alusão ao uniforme que era utilizado por operários norte-americanos no início do século XX, então chamados blue-collars.

CUNHA, 2016, p. 175.

Cifra dourada e crimes do colarinho branco

A cifra dourada também representa uma situação de impunidade provocada por omissão ou falta de comunicação e registro de condutas criminosas. Entretanto, trata-se de cifra normalmente associada a crimes do colarinho branco, nos quais o poder político e econômico pode vir a fomentar elevado grau de impunidade.

Nesse substrato, inserem-se os inauditos esquemas de corrupção, crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro e outros delitos contra a Administração Pública.

O termo “crimes do colarinho branco” é cunhado por Edwin Sutherland, e faz referência visual às vestimentas finas do alto-escalão da sociedade.


Complemento

Estudiosos também mencionam outras facetas do fenômeno criminológico.

A cifra amarela, por exemplo, seria a falta de comunicação e apuração de delitos cometidos por membros das próprias organizações policiais, tendo em vista o medo de represálias ou vingança corporativa.

Defende-se aqui a hipótese de que há uma cifra amarela, um número considerável de violências policiais contra a sociedade que, por temor de retaliações ou de uma prática vingativa por parte da corporação, não realizam as denúncias.

AZEVEDO, online.

Também se fala em cifra verde, relativa a delitos cometidos contra o meio ambiente, mas que não chegam ao conhecimento dos órgãos públicos.


Referências

AZEVEDO, José Eduardo. Polícia militar: a mecânica do poder. Disponível online.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. Salvador: JusPodivm, 2016.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012, e-book).

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