No recente julgamento da ADI 5724/PI, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional norma estadual que obriga as operadoras de telefonia a demonstrarem para os consumidores a verdadeira correspondência entre os serviços utilizados e os respectivos valores cobrados, por meio de portal digital (extrato digital).
Para o STF, a norma do ente estadual não trataria de telecomunicações, inexistindo, portanto, invasão à seara de competência legislativa da União.
Para os Ministros:
A matéria tratada na lei é de direito consumerista, pois buscou dar uma maior proteção ao direito à informação do consumidor e torná-lo mais efetivo, permitindo um maior controle dos serviços contratados.
STF – Informativo nº 1000
Em se tratando de matéria de direito consumerista, a competência para editar normas é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.