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	<title>circunstâncias &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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		<title>Art. 30 &#8211; Circunstâncias incomunicáveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jan 2019 23:55:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título IV - Do concurso de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[circunstâncias]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
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					<description><![CDATA[Circunstâncias incomunicáveisArt. 30 &#8211; Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. No concurso de pessoas, em regra as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam. Isso quer dizer que peculiaridades de um agente que agravam ou atenuam a sua pena no crime, em regra, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p><strong>Circunstâncias incomunicáveis</strong><br>Art. 30 &#8211; Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. </p></blockquote>



<p>No concurso de pessoas, em regra as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam. Isso quer dizer que peculiaridades de um agente que agravam ou atenuam a sua pena no crime, em regra, não o fazem em face do consorte.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote"><p>Tome por exemplo algumas das circunstâncias dos arts. 61 e 65, do Código Penal: o cometimento de crime com embriaguez preordenada, contra ascendente, com abuso de autoridade, por menor de 21 anos.</p></blockquote>



<p>A exceção à regra se verifica nas hipóteses onde essas circunstâncias compõem elementares do tipo criminoso, ou seja, <strong>integram a descrição típica do fato criminoso</strong>.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote"><p>Pense no peculato (que possui como elementar a prática de uma conduta por um funcionário público). Se o partícipe que não é funcionário público (extraneus) atua com um para consumar o peculato, responderá pelo crime mesmo não ostentando a qualidade subjetiva prevista no tipo penal.</p></blockquote>



<p>Atenção deve ser dada, por fim, aos <em>delitos personalíssimos</em>, que, usualmente, importam na exceção da regra monista e determina-se a punição das partes por tipos diversos. É o que acontece, por exemplo, na cooperação para o infanticídio. Observe:</p>



<blockquote class="wp-block-quote"><p>Importam elas [condições personalíssimas] um privilegium em favor da pessoa a que concernem. São conceitualmente inextensíveis e impedem, quando haja cooperação com o beneficiário, a unidade do título do crime. Assim, a &#8220;influência do estado puerperal&#8221; no &#8220;infanticídio&#8221; e a causa honoris do crime do art. 134: embora elementares, não se comunicam aos cooperadores, que responderão pelo tipo comum do crime (isto é, sem o privilegium).</p><cite>hungria; fragoso, 1978, p. 437-438.</cite></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">Referências</h3>



<p>HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. v. 1, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 1978.<br></p>
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