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	<title>direito do consumidor &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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	<title>direito do consumidor &#8211; Index Jurídico</title>
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		<title>Lei Complementar nº 166/2019 &#8211; O cadastros positivos de crédito e responsabilidade civil dos operadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2019 14:07:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inovações legislativas de 2019]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[legislação federal]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Lei Complementar nº 166/2019 - O cadastros positivos de crédito e responsabilidade civil dos operadores]]></description>
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<p>A<a rel="noreferrer noopener" aria-label=" Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019 (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp166.htm" target="_blank"> Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019</a>, altera a <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp105.htm" target="_blank">Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001</a>, e a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (abre numa nova aba)">Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011</a>, para dispor sobre <strong>os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.</strong></p>



<p>Tais cadastros possuem informações sobre dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas. A legislação específica de cadastros com dados de consumidor, incluindo agora o cadastro positivo, é a <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm" target="_blank">Lei nº 12.414/2011.</a></p>



<p>O fornecimento destas informações, em termos legais, não configura violação ao sigilo fiscal.</p>



<p>A inserção destas informações em banco de dados deve ser comunicada ao cadastrado, que pode solicitar o cancelamento.</p>



<p>No mais, o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da legislação consumerista.</p>



<p></p>
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