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	<title>direitos do preso &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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	<title>direitos do preso &#8211; Index Jurídico</title>
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		<title>Art. 38 &#8211; Direitos do preso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 18:11:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do preso]]></category>
		<category><![CDATA[pena privativa]]></category>
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					<description><![CDATA[A pena privativa de liberdade restringe a liberdade de ir e vir do apenado, não tolhendo outras prerrogativas e direitos do indivíduo, que mantém todos os demais direitos não atingidos pela pena. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p><strong>Direitos do preso</strong><br>Art. 38 &#8211; O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. </p></blockquote>



<p>A <strong>pena privativa de liberdade</strong> restringe a liberdade de ir e vir do apenado, não tolhendo outras prerrogativas e direitos do indivíduo, que <strong>mantém todos os demais direitos não atingidos pela pena</strong>. </p>



<p>A pena, ademais, na modernidade não é vista como mera retribuição e vingança pública, o que impede que seja utilizada como forma de aflição de mal físico ou moral ao preso, sendo inconstitucionais as penas crueis.</p>



<p>A integridade físcia e moral, assim, são (em tese) preservadas por lei e pela Constituição Federal:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: </p><p>XLVII &#8211; não haverá penas:<br>a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;<br>b) de caráter perpétuo;<br>c) de trabalhos forçados;<br>d) de banimento;<br>e) cruéis;<br>XLIX &#8211; <strong>é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; </strong></p><cite>constituição federal de 1988</cite></blockquote>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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