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	<title>medida de segurança &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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	<title>medida de segurança &#8211; Index Jurídico</title>
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		<title>Art. 41 &#8211; Superveniência de doença mental e conversão em medida de segurança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Feb 2019 18:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[medida de segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando o condenado é acometido por doença mental após ter sido condenado, ele será recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado à sua condição superveniente. A pena é substituída, portanto, por uma medida de segurança detentiva.﻿]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p><strong>Superveniência de doença mental</strong><br>Art. 41 &#8211; O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. </p></blockquote>



<p>Quando o condenado é acometido por <strong>doença mental após ter sido condenado</strong>, ele será recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado à sua condição superveniente. <strong>A pena é substituída, portanto, por uma medida de segurança detentiva.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-specialquote"><p>Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico são figuras equiparadas aos famosos manicômios judiciários previstos na redação original do Código.</p></blockquote>



<p>A hipótese legal é a <strong>do agente que praticou o crime em regulares condições biopsicológicas</strong>, vindo a sofrer de doença mental posteriormente.</p>



<p>Com a reforma de 1984, o Código Penal abandona o sistema duplo binário e prestigia o <strong>sistema vicariante</strong> no que diz respeito à pena e à medida de segurança, não se admitindo a aplicação conjunta dessas segregações. </p>



<p>Na medida de segurança, portanto, o fundamento básico deixa de ser a culpabilidade e passa a ser a periculosdiade do agente.</p>



<p>O restante da pena, portanto, passa a ser cumprido nestas condições.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-jusquote"><p>O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.<br> (Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)</p><cite>superior tribunal de justiça</cite></blockquote>



<p></p>
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