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	<title>pena restritiva de direitos &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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	<title>pena restritiva de direitos &#8211; Index Jurídico</title>
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		<title>Art. 43 &#8211; As penas restritivas de direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Feb 2019 18:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parte geral]]></category>
		<category><![CDATA[Título V - Das penas]]></category>
		<category><![CDATA[desencarceramento]]></category>
		<category><![CDATA[pena restritiva de direitos]]></category>
		<category><![CDATA[serviços à comunidade]]></category>
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					<description><![CDATA[As penas restritivas de direitos são constituídas por restrições mais amenas à liberdade do indivíduo e usualmente são associadas ao denominado direito penal de segunda velocidade, que busca respostas mais proporcionais a certos delitos e que favorece o desencarceramento. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p><strong>Penas restritivas de direitos</strong><br>Art. 43. As penas restritivas de direitos são:<br>I &#8211; prestação pecuniária;<br>II &#8211; perda de bens e valores;<br>III &#8211; limitação de fim de semana.<br>IV &#8211; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;<br>V &#8211; interdição temporária de direitos;<br>VI &#8211; limitação de fim de semana.</p></blockquote>



<p>As <strong>penas restritivas de direitos</strong> são constituídas por restrições mais amenas à liberdade do indivíduo e usualmente são associadas ao denominado <strong>direito penal de segunda velocidade</strong>, que busca respostas mais proporcionais a certos delitos e que favorece o <strong>desencarceramento</strong>. </p>



<p>Na lógica do Código Penal, a imposição de pena restritiva de direito ocorre por <strong>substituição </strong>da pena privativa de liberdade, depois de efetuada a dosimetria penal. Igualmente, a pena restritiva pode ser convertida em pena privativa de liberdade, nas hipóteses previstas no Código.</p>



<p>As modalidades previstas no Código Penal são as seguintes: </p>



<ul><li><em>I &#8211; prestação pecuniária;</em></li><li><em>II &#8211; perda de bens e valores;</em></li><li><em>III &#8211; limitação de fim de semana.</em></li><li><em>IV &#8211; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;</em></li><li><em>V &#8211; interdição temporária de direitos;</em></li><li><em>VI &#8211; limitação de fim de semana.</em></li></ul>



<p>Estas formas de restrição de direitos são melhor estudadas nos próximos dispositivos do Código.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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