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	<title>preço público &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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		<title>Taxas e preços públicos: principais diferenças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Mar 2018 13:21:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[preço público]]></category>
		<category><![CDATA[taxas]]></category>
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					<description><![CDATA[A taxa é um típico tributo, possuindo consequentemente as características típicas das demais espécies tributárias como impostos e contribuições. Entre essas características, destaca-se a compulsoriedade, ou obrigatoriedade, ou seja, o seu pagamento é obrigatório e deriva da relação vertical mantida entre os entes tributantes e os contribuintes, dentro de um contexto de direito público. Não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>taxa</strong> é um típico tributo, possuindo consequentemente as características típicas das demais espécies tributárias como impostos e contribuições. Entre essas características, destaca-se a <strong>compulsoriedade</strong>, ou obrigatoriedade, ou seja, o seu pagamento é obrigatório e deriva da <strong>relação vertical</strong> mantida entre os entes tributantes e os contribuintes, dentro de um contexto de <strong>direito público</strong>. Não há qualquer manifestação de vontade por parte do contribuinte, de forma que, caso seja aperfeiçoado o fato gerador da taxa, o respectivo pagamento passa a ser devido.</p>
<p class="lex">CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como <strong>fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível</strong>, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.<br />
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dentro de um regime público, as taxas se submetem às típicas limitações ao poder tributante:</p>
<p class="cit">Assim, por exemplo, como as custas judiciais são tributos, não é possível a qualquer Tribunal fixá-las por Resolução ou outro ato próprio, sendo necessária a edição de lei em sentido estrito estipulando o valor. Além disso, a cobrança dos valores majorados só pode ser feita a partir do exercício subsequente (anterioridade) e se decorridos ao menos noventa dias da publicação da nova lei (noventena). (ALEXANDRE, 2017. p. 75).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como se percebe, a taxa tem como pano de fundo certas prestações pelo poder público: a realização de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia. No primeiro caso (prestação de um serviço público divisível), também pode-se falar em remuneração por meio de preço público.</p>
<p>O <strong>preço público (ou tarifa)</strong> se insere dentro do <strong>regime privado negocial</strong>, onde há <strong>voluntariedade contratual</strong>. Nesse contexto, é comum que a cobrança seja feita inclusive por pessoas jurídicas de direito privado. Assim como as taxas de serviço, aqui também se vislumbra uma <strong>contraprestação</strong> da atividade de índole pública, mas é necessário apontar que, enquanto as taxas impõem o pagamento inclusive por serviços potencialmente prestáveis, os preços públicos necessitam de efetiva prestação.</p>
<p>Esse pagamento, entretanto, implica em receitas de natureza diversa, tendo em vista a submissão de preços públicos e taxas a regimes jurídicos distintos (privado e público, respectivamente):</p>
<p class="cit">Como receita decorrente de uma exação cobrada em regime de direito público, o produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto que a receita oriunda de preço público é originária, decorrendo da exploração do patrimônio do próprio Estado. (ALEXANDRE, 2017, p. 74).</p>
<p>Não possuindo natureza tributária, o preço público não é compulsório, mas também <strong>não se sujeita às típicas limitações impostas à tributação em geral</strong>, como a submissão às regras de anterioridade e legalidade.</p>
<p class="cit">Enquanto os tributos têm como fonte exclusiva a lei e se caracterizam pela compulsoriedade, os preços públicos constituem receita originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo). A obrigação de prestar, em se tratando de preço público, decorre da vontade do contratante de lançar mão do bem ou serviço oferecido. Por isso, a fixação do preço público independe de lei; não sendo tributo, não está sujeito às limitações do poder de tributar. (PAULSEN, 2017, <em>e-book</em>).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O preço público pode derivar de uma <strong>delegação</strong> de um serviço público, onde o Estado delega o exercício de certas <strong>prestações públicas não essenciais</strong> a particulares, como o fornecimento de energia ou gás, e estes prestadores são remunerados pelo respectivo preço público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Referências</h2>
<p class="bib">ALEXANDRE, Ricardo. <em>Direito tributário</em>. Salvador: JusPodivm, 2017.</p>
<p class="bib">PAULSEN, Leandro. <em>Curso de direito tributário completo</em>. São Paulo: Saraiva, 2017.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Questões</h2>
<p class="sindent">(Câmara Municipal do Rio de Janeiro &#8211; Analista Legislativo &#8211; 2014) Entre as classificações mais utilizadas das receitas, está a que contrapõe as receitas originárias às derivadas. Nesse sentido, caracterizam-se como receitas originárias:</p>
<div class="item">a) as multas</div>
<div class="coment" style="display: none;">Trata-se de exercício do poder de polícia. É receita derivada.</div>
<div class="item">b) os impostos</div>
<div class="coment" style="display: none;">Receita derivada, de natureza tributária.</div>
<div class="item">c) os preços públicos</div>
<div class="coment" style="display: none;">Correto</div>
<div class="item">d) as taxas</div>
<div class="coment" style="display: none;">Receita derivada, de natureza tributária.</div>
<p>&nbsp;</p>
<p class="sindent">(CESPE &#8211; BACEN &#8211; Procurador &#8211; 2014) Assinale a opção correta em relação a taxas e preços públicos:</p>
<div class="item">a) As taxas, diferentemente dos preços públicos, são compulsórias e condicionam-se ao princípio da anterioridade.</div>
<div class="coment" style="display: none;">Exato.</div>
<div class="item">b) O valor que remunera a contraprestação de um serviço público essencial de forma compulsória é tratado como preço público.</div>
<div class="coment" style="display: none;">Serviço público essencial é remunerado por taxa. Tarifas são para serviços não essenciais, onde é possível uma voluntariedade</div>
<div class="item">c) As taxas podem ser instituídas por normas administrativas, ao passo que os preços devem ser fixados por lei.</div>
<div class="coment" style="display: none;">Taxas são tributos, sujeitas à legalidade.</div>
<div class="item">d) Os preços públicos são considerados receitas derivadas, havendo, portanto, discricionariedade em seu pagamento.</div>
<div class="coment" style="display: none;">Receitas originárias, decorrentes do manuseio do próprio patrimônio dos entes públicos por atos negociais.</div>
<div class="item">e) As taxas remuneram serviços públicos e, portanto, são consideradas receitas originárias.</div>
<div class="coment" style="display: none;">Derivadas, pois &#8220;derivam&#8221; da imposição sobre patrimônio alheio.</div>
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