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	<title>tempo do crime &#8211; Index Jurídico</title>
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	<description>Ciências jurídicas e temas correlatos</description>
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		<title>Tempo do crime e teoria da atividade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victor Augusto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Jan 2019 02:34:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito penal]]></category>
		<category><![CDATA[penal]]></category>
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					<description><![CDATA[O tempo do crime é aquele em que a conduta é praticada, podendo esta ser comissiva (ação) ou omissiva, mesmo que seu resultado ocorra posteriormente. ]]></description>
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<p>O tempo do crime é aquele em que a conduta é praticada, podendo esta ser comissiva (ação) ou omissiva, mesmo que seu resultado ocorra posteriormente. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-lexquote"><p><strong>Tempo do crime</strong><br><em>Art. 4º &#8211; Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. </em> </p><cite>código penal</cite></blockquote>



<p>Diz-se, portanto, que o código adota a <strong>teoria da atividade</strong>. </p>



<p>A especial importância deste dispositivo reside na definição da lei aplicável, tendo em vista que, como o resultado pode advir posteriormente, também pode estar vigente outra lei neste momento. Um exemplo clássico envolve o homicídio: o disparo é efetuado em dado momento, mas o óbito ocorre depois de anos de internação. Se nesse intervalo surgir lei mais rigorosa, esta não alcança o atirador. </p>



<p>Isso, entretanto, nem sempre ocorre. Nos <strong>crimes permanentes</strong> (aquele cuja atividade criminosa se protrai no tempo) ou <strong>continuados </strong>(aqueles em que, por ficção, diversas ações criminosas semelhantes são consideradas uma unidade delitiva), por exemplo, o advento de lei mais rigorosa alcança o criminoso. É o que se encontra consolidado na jurisprudência: </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-jusquote"><p> <em>A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. </em> </p><cite> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL &#8211; SÚMULA Nº 711 </cite></blockquote>


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