1ª Turma
Informativo nº 952 – stf
– Súmula Vinculante 13 e nomeação de parente de vice-prefeito para cargo de secretário municipal
– Desembaraço aduaneiro e exigência de pagamento de impostos – 2
– Ação de improbidade administrativa e atuação de procurador do estado
2ª Turma
– Dispensa de licitação: atuação jurídica e responsabilização criminal
– Concurso público: descumprimento de regra editalícia e demonstração de prejuízo
– Disponibilização de acesso à internet a terceiros sem autorização da Anatel e atipicidade
Autor: Victor Augusto Page 7 of 27
Plenário
– Restrição da comercialização e do uso de manuais de testes psicológicos
– HC: cabimento e ato de ministro do STF
– Exigências nas faturas de água e energia e competência legislativa
– Competência originária do STF e repasse de recursos estaduais – 2
– Inserção de Estado-Membro em cadastro de inadimplência: ampla defesa e contraditório
– Limite de despesas com pessoal e exclusão dos gastos com pensionistas
– ADI: combate ao mosquito Aedes aegypti e dispersão por aeronave – 2
– Revisão criminal contra inadmissão de recurso
– Repercussão geral e suspensão nacional
– Servidor de comissão diplomática e estabilidade
1ª Turma
– Arquivamento de procedimento investigatório criminal e submissão ao Poder Judiciário
– Reclamação: sistemática da repercussão geral e julgamento de REsp pelo STJ
– Reclamação: competência do STF e interpretação do art. 102, I, “r”, da CF
– Lei da Ficha Limpa: retroatividade e inelegibilidade – 3
2ª Turma
– Usina termonuclear de Angra 3 e tráfico de influência – 2
Plenário
informativo nº 950 – stf
– Lei 11.442/2007: transportador autônomo de cargas e natureza da relação jurídica
– Responsabilidade civil objetiva e acidente de trabalho
1ª Turma
– Sessão de julgamento: não comparecimento de defensor intimado e ausência de nulidade
– Lei da Ficha Limpa: retroatividade e inelegibilidade – 2
– Previsão legislativa e percepção de verbas remuneratórias
– Competência: verbas rescisórias e servidores municipais
2ª Turma
– Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator – 2
– Assistente de acusação: tempestividade de recurso e coisa julgada
– Execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado
1ª Turma
Informativo nº 949 – stf
– Súmula Vinculante 14 e não comprovação de restrição de acesso aos elementos de prova
2ª Turma
– Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator
– Colaboração premiada e ordem da apresentação de alegações finais
A Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, traz uma breve adição ao Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual trata de desapropriações por utilidade pública.
A novidade legislativa consiste na possibilidade de o particular cujo imóvel foi desapropriado optar pela mediação ou arbitragem na discussão sobre o valor da indenização.
Principalmente nos Estados Unidos da América, alguns estudiosos analisam um fenômeno social chamado de “suicide by cop” (suicídio pela polícia, ou por policial) ou “police assisted suicide” (suicídio assistido pela polícia), normalmente associado aos tiroteios em massa (“mass shootings”) que ocorrem com certa frequência no país, envolvendo múltiplas vítimas e um atirador cujo modus operandi usualmente não prevê uma fuga com vida.
A definição do fato social é relativamente simples na sua abstração: é a situação em que um indivíduo, com interesse suicida, move as forças de segurança pública para uma reação letal.
Plenário
informativo nº 948
– Lei de Responsabilidade Fiscal: Federalismo e separação de poderes
1ª Turma
– Ação rescisória e suspensão nacional
– Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
Plenário
Lei de Responsabilidade Fiscal: federalismo e separação de poderes
ADI 2238/DF e outros
Julgamento suspenso, mas alguns pontos podem ser destacados.
O STF reafirmou, por exemplo, que leis anteriores à Constituição Federal ou a emendas constitucionais devem ser analisadas sob a ótica da recepção ou por meio de ADPF. Disse que diversos dispositivos da LRF não podem ser analisados isoladamente e que a ação direta encontrava-se prejudicada no que se refere às normas de caráter temporário.
Até o momento, o Plenário já reconheceu a constitucionalidade da LRF em seu aspecto formal. No ponto, afastou argumentos no sentido de: a) violação do processo legislativo, por suposta emenda do texto da lei sem o posterior retorno à Casa iniciadora; e b) a LRF haver regulamentado apenas parcialmente o art. 163 da CF, o que implicaria violação a esse dispositivo e também ao art. 30 da EC 19/1998. Aduziu não haver necessidade de a LRF regulamentar todos os aspectos do art. 163 da CF.
Até o presente momento, não declarou a inconstitucionalidade material de nenhuma das normas impugnadas, afirmando que estas encontram consonância com a Constituição e com o modelo federativo, buscando primordialmente um equilíbrio fiscal e uma governança responsável. Há questões pontuais pendentes de apreciação.
Primeira Turma
Ação rescisória e suspensão nacional
Rcl 33147 AgR/GO
Julgamento suspenso.
Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
RE 1210551 AgR/GO
Julgamento suspenso.
Plenário
– Repasses complementares do Fundef e princípio da colegialidade
– Gratificação de servidor público e subsídio – 3
– Radiodifusão e conflito de competência legislativa
– Crime sexual contra vulnerável e retroatividade da lei mais benéfica
– Danos causados por agente público: ação de indenização e legitimidade passiva
– Maus antecedentes e condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos
1ª Turma
– Tribunal do júri: absolvição e pronunciamento manifestamente contrário à prova dos autos
– Mandado de injunção e aposentadoria de servidor público com deficiência
– Reclamação e legitimidade de parte – 2
2ª Turma
– Usina termonuclear de Angra 3 e tráfico de influência
O Direito do consumidor, no ordenamento jurídico brasileiro, representa um verdadeiro subsistema jurídico, com normas processuais e materiais próprias. Trata-se de um ramo da atividade jurídica com ascendência constitucional, como se vislumbra em diversos pontos da Constituição Federal, o que denota a importância da defesa do consumidor para o modelo social previsto em nossa norma fundamental.
Art. 5º, XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Constituição Federal de 1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V – defesa do consumidor;
No processo civil brasileiro, de forma majoritária vêem-se prazos contados em dias e com duração prevista em lei (prazos legais). O Código de Processo Civil de 2015, contudo, também permite outras estipulações, visto que o próprio julgador, diante da omissão legal, pode determinar o prazo para realização de um ato processual (prazos judiciais).
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
Código de Processo Civil
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.