O erro culturalmente condicionado é objeto de análise dos estudiosos do Direito Penal, envolvendo temáticas complexas de choques de culturas e viabilidade de aplicação da legislação penal em contextos culturais plurais e diversificados.
Em linhas gerais, a aplicação da teoria emerge nos casos em que o indivíduo de uma cultura (usualmente minoritária), ainda não internalizou aspectos de outra cultura em que se encontra inserido (ou pela qual está abrangido de alguma forma), vindo a praticar atos que, sob ótica da cultura dominante, são criminosos, enquanto na ótica de sua cultura não o são.
Em tais situações, a violação da norma penal carece da típica reprovabilidade e censura social, porque não vem acompanhada de um voluntário e deliberado interesse em desprestigiar o bem jurídico e posicionar-se de forma antissocial. O que ocorre, sob o ponto de vista da cultura majoritária, é uma espécie de erro na compreensão cultural do ilícito, algo similar a um erro de proibição.
Nesta visão, portanto, a doutrina fala na exclusão da culpabilidade do agente por uma causa supralegal.
Em síntese, justifica-se a isenção de culpa do que se acha em erro de compreensão culturalmente condicionado porque não descumpre a norma por infidelidade ético-volitiva e não se encontra sob autocontradição, exatamente por entender que aquela prática é tida como válida ou necessária no seio da sua comunidade.
torres, 2015, p. 111.
De uma forma geral, a questão trata da ponderação da punibilidade de agentes oriundos de culturas bastante diferentes quando praticam atos que são comuns e normais nestas culturas, mas tipicamente ilícitos fora dessa cultura. Exemplos clássicos envolvem práticas indígenas que envolvem funerais, rituais e outras práticas que compõem o modo de viver dos grupos.
Um dos principais nomes por trás da teoria do erro culturalmente condicionado é Zaffaroni (1997), que, diante da pluralidade cultural, dentro das sociedades democráticas, busca soluções igualmente plurais e democráticas, humanizando e contextualizando a aplicação do Direito Penal.
Referências
TORRES, Márcio Andrade. O lugar da cultura na culpabilidade dos índios. Boletim Científico, ano 14, número 46, edição especial, Brasília/DF, 2015. Disponível online.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.