No âmbito da filosofia do Direito, têm relevo as ideias propostas pelo argentino Carlos Cossio, cuja principal contribuição é a teoria egológica do Direito.
Tal visão sobre o Direito é melhor compreendida quando confrontada com as ideias de Hans Kelsen, de quem Cossio foi aluno, tendo em vista que as bases da teoria egológica confrontam as da teoria pura.