No julgamento da ADI 7.458/PB, o STF se debruçou sobre normas do Estado da Paraíba que beneficiavam os candidatos a concurso público na área da segurança pública que fossem naturais e residentes no referido Estado.

Para a Corte, o benefício concedido a tais candidatos seria inconstitucional, por conferir tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável, contrariando vetores constitucionais como a isonomia e a vedação de tratamento diferenciado baseado em origem nacional.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

cf/88