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Categoria: Inovações legislativas de 2019 Page 2 of 3

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 1

Introdução

A emenda constitucional nº 103 foi promulgada pelas mesas do Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, trazendo mudanças ao sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.

Tais alterações serão analisadas nos tópicos seguintes.

Lei nº 13.871/19 – Alteração da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A Lei nº 13.871/19 altera dispositivos da Lei Maria da Penha e passa a determinar que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência para processar e julgar a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas. A mesma lei define, ainda, atribuições do Ministério Público e traz outras alterações no Código de Processo Civil.

Lei nº 13.871/19 – Responsabilidade do agressor perante os custos de saúde da vítima de violência doméstica

A Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, altera dispositivos da Lei Maria da Penha para definir a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Lei nº 13.872/19 – Direito de amamentar durante a prova de concurso

A Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019, estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Lei nº 13.867/19 – Mediação e arbitragem da indenização nas desapropriações por utilidade pública

A Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, traz uma breve adição ao Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual trata de desapropriações por utilidade pública.

A novidade legislativa consiste na possibilidade de o particular cujo imóvel foi desapropriado optar pela mediação ou arbitragem na discussão sobre o valor da indenização.

Lei nº 13.853/19 – Proteção de dados pessoais e criação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, conversão da Medida Provisória nº 869/2018, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Emenda constitucional nº 101/2019 – Extensão do direito à acumulação de cargos públicos

A emenda constitucional nº 101 foi publicada em 4 de julho de 2019, entrando em vigor na mesma ocasião, tendo como ementa: “Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.”.

O intuito da emenda, portanto, é o de estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

O dispositivo constitucional define os parâmetros que permitem a acumulação, desde que haja compatibilidade de horário:

Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Constituição federal

Lei nº 13.836/19 – Informação sobre deficiência na denúncia de violência doméstica

A Lei nº 13.836 foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2019, entrando em vigor na mesma ocasião. O diploma traz uma modificação na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) no que diz respeito às informações presentes no pedido da parte ofendida.

Nos termos do novo diploma federal, o pedido da parte ofendida perante a autoridade policial deverá informar sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

Lei nº 13.834/19 – Tipificação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral

A Lei nº 13.834, publicada em 5 de junho de 2019, altera o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) para introduzir e tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O tipo penal é apresentado no art. 326-A:

Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º  A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º  A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Código Eleitoral

Lei nº 13.811/19 – Supressão das exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos

A Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019, suprime as exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos (idade núbil), dando nova redação ao art. 1.520, do Código Civil:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Código CIvil

Originalmente, o dispositivo permitia o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

código civil, redação original

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