25 Regra de transição no RGPS para aposentadoria III
Uma terceira regra de transição prevista no art. 17, da emenda, abrange os segurados prévios que contem com mais de 28 (M) ou 33 (H) anos de contribuição, ou seja, indivíduos mais próximos de se aposentar com base nos critérios anteriores. Nestes casos, a aposentadoria é permitida aos 30 (M) e 35 (H) anos de contribuição, mas é necessário o pagamento de pedágio de 50% do tempo remanescente para atingir 30 (M) ou 35 (H) anos de contribuição: