A Lei nº 13.871/19 altera dispositivos da Lei Maria da Penha e passa a determinar que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência para processar e julgar a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas. A mesma lei define, ainda, atribuições do Ministério Público e traz outras alterações no Código de Processo Civil.
A Súmula nº 637, do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada em 11 de novembro de 2019, após julgamento pelo órgão especial do Tribunal no dia 6 do mesmo mês:
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
súmula nº 637 – stj
Plenário
Informativo nº 958
– Revisão criminal e cabimento
– Execução provisória da pena e trânsito em julgado – 2
– Incidência da contribuição previdência sobre o salário maternidade (suspenso)
2ª Turma
– TCU e competência para fiscalizar os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal
– Tráfico privilegiado de drogas e revaloração de fatos e provas – 2
– Nulidade do ato de efetivação de servidores públicos sem concurso público (suspenso)
– Assistente de acusação: tempestividade de recurso e coisa julgada – 2
– Acordo de delação premiada e impugnação – 2 (suspenso)
Plenário
Informativo nº 957
– Execução provisória da pena e trânsito em julgado (suspenso)
1ª Turma
– Cabimento de mandado de segurança contra ato judicial e tempestividade de recurso
– Sistema de recolhimento de imposto e princípio da isonomia
Plenário
informativo nº 956
– Falta de prestação de contas e suspensão automática do registro ou anotação de órgão partidário – 2 (suspenso)
– Dívida do Beron: RAET e contratos firmados entre o Estado-membro e a União (suspenso)
– Execução provisória da pena e trânsito em julgado (suspenso)
– Anulação de anistia e prazo decadencial
Plenário
informativo nº 955
– Exploração de recursos naturais não renováveis e repasse de “royalties” a municípios
– Magistério e promoção funcional (prejudicado)
– Legitimidade do Ministério Público: ação civil pública e FGTS
– Anulação de anistia e prazo decadencial (suspenso)
– Julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa (suspenso)
1ª Turma
– Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente
– Cumulação de títulos de magistério e aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa (suspenso)
– Ação direta de inconstitucionalidade estadual: homologação de acordos e conhecimento
– Prerrogativa de função: natureza do crime e justiça comum
2ª Turma
– Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator
Plenário
Informativo nº 954 – stf
– Delatado e direito de falar por último (suspenso)
– Falta de prestação de contas e suspensão automática do registro ou anotação de órgão partidário (suspenso)
– Resolução do Senado Federal: operação de crédito e cessão de dívida ativa a bancos – 2
– Controle de serviços jurídicos da administração pública estadual indireta
– Competência legislativa e denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações
1ª Turma
– Crime de estupro e “beijo lascivo” – 3
– Expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro (suspenso)
– Uso de algemas e fundamentação (suspenso)
Plenário
Informativo nº 953 – stf
– Delatado e direito de falar por último
– Servidor Público: Reajuste de vencimentos e dever estatal de indenização – 6
– Relações concomitantes e direito a pensão previdenciária
1ª Turma
– Prisão preventiva e mãe de criança
– Perito papiloscopista e licitude de laudo
A Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, altera dispositivos da Lei Maria da Penha para definir a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
A Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019, estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.