Index Jurídico

Ciências jurídicas e temas correlatos

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 8 (Disposições próprias – Regras de transição mistas)

25 Regra de transição no RGPS para aposentadoria III

Uma terceira regra de transição prevista no art. 17, da emenda, abrange os segurados prévios que contem com mais de 28 (M) ou 33 (H) anos de contribuição, ou seja, indivíduos mais próximos de se aposentar com base nos critérios anteriores. Nestes casos, a aposentadoria é permitida aos 30 (M) e 35 (H) anos de contribuição, mas é necessário o pagamento de pedágio de 50% do tempo remanescente para atingir 30 (M) ou 35 (H) anos de contribuição:

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 7 (Disposições próprias – Regras de transição no RGPS)

20 Instituição de um sistema de informações previdenciárias

O art. 12, da emenda constitucional nº 103/19, estabelece a obrigação da União de instituir um sistema integrado de informações previdenciárias e assistenciais, envolvendo dados da União, Estados, DF e Municípios e seus gestores. Serão analisados dados de benefícios previdenciários de civis, de benefícios de inatividade de militares e também benefícios de programas de assistência social.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 6 (Disposições próprias)

16 Abono de permanência

O art. 8º, da emenda constitucional nº 103/2019, mantém o funcionamento atual do abono de permanência, enquanto não venha lei federal com regulação diversa: o servidor federal que decida permanecer trabalhando fará jus a abono no valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 5 (Disposições próprias)

A emenda constitucional nº 103/2019, além de alterações ao texto principal da Constituição e ao ADCT, traz disposições próprias regulando, em geral, preceitos de transição e parâmetros iniciais para sua aplicação.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 4 (ADCT)

10 Desvinculação de receita advinda de contribuições sociais

A emenda constitucional nº 103/2019, ainda, traz alteração ao disposto no art. 76, do ADCT, que trata da desvinculação de receitas advindas de contribuições sociais até 2023.

Inclui-se, o §4º, que impede que esta desvinculação se dê perante contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 3

8 Regras específicas da previdência social

A emenda constitucional nº 103/19 traz múltiplas alterações aos arts. 201 e 202, da CF/88, que tratam da organização da previdência social e dos benefícios do RGPS.

O novo caput do art. 201, de início, apenas muda a redação para fazer constar que a forma é de Regime Geral de Previdência Social. Mantém-se o caráter contributivo, a filiação obrigatória e a observância a critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 2

5 Alterações no sistema judicial

Nova redação dada ao art. 93, VIII, CF/88, mostra que o ato de aposentadoria dos magistrados não depende mais de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. O dispositivo mantém tal dependência apenas perante atos de remoção e de disponibilidade.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 1

Introdução

A emenda constitucional nº 103 foi promulgada pelas mesas do Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, trazendo mudanças ao sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.

Tais alterações serão analisadas nos tópicos seguintes.

Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

Um questionamento inerente ao estudo do Direito do Trabalho envolve a diferenciação entre relação de emprego e relação de trabalho. A delimitação destas figuras é imprescindível para a conformação do objeto próprio do Direito do Trabalho e para a aplicação de suas normas.

STF – Informativo nº 960 comentado

Plenário
– Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público (suspenso)

2ª Turma
– Foro de ajuizamento de ação contra a União
– Execução provisória e prisão domiciliar – 2

informativo 960

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