10 Desvinculação de receita advinda de contribuições sociais

A emenda constitucional nº 103/2019, ainda, traz alteração ao disposto no art. 76, do ADCT, que trata da desvinculação de receitas advindas de contribuições sociais até 2023.

Inclui-se, o §4º, que impede que esta desvinculação se dê perante contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.