A Súmula nº 632, do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada em 13 de maio de 2019, após julgamento pela Segunda Seção do Tribunal no dia 8 do mesmo mês:
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
sTJ
Sobre o assunto do enunciado, o STJ consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.
De fato, a correção monetária é a mera atualização do dinheiro, de forma que a previsão inicial da indenização securitária deve ser atualizada para refletir, no momento do seu pagamento, o valor correspondente ao ajustado inicialmente. Caso contrário, com a natural degradação do poder aquisitivo da moeda (inflação), o valor efetivamente pago seria nominalmente igual, mas materialmente inferior.