Na Criminologia e no Direito Penal, são comuns classificações que dizem respeito às estatísticas e à qualidade social imputada ao agente delituoso.
A doutrina, assim, emprega “cores” para identificar alguns desses delitos e como os mesmos integram as estatísticas oficiais dos órgãos de repreensão.
Cifra negra e crimes do colarinho azul
A cifra negra é, resumidamente, o conjunto de crimes não comunicados aos órgãos de segurança, fugindo da ciência do Estado e esquivando-se do ius puniendi. É uma realidade que dificulta a eficácia das políticas criminais, da organização da segurança pública e até mesmo da elaboração normativa em âmbito criminal.
Nesse sentido, convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada e da cifra negra: a primeira é a quantidade efetiva de crimes perpetrados pelos delinquentes; a segunda é o percentual que chega ao conhecimento do Estado; a terceira, a porcentagem não comunicada ou elucidada.
PENTEADO FILHO, 2012.
Tradicionalmente a cifra negra diz respeito a crimes “comuns”, “de rua”, como pequenos furtos, roubos ou até mesmo crimes sexuais, nos quais é mais frequente uma carência de comunicação às autoridades (subnotificação).
A classificação “crimes do colarinho azul” mantém certa relação com tal cifra, pois remete aos crimes usualmente associados à parcela mais pobre da população.
São denominados crimes do colarinho azul em alusão ao uniforme que era utilizado por operários norte-americanos no início do século XX, então chamados blue-collars.
CUNHA, 2016, p. 175.
Cifra dourada e crimes do colarinho branco
A cifra dourada também representa uma situação de impunidade provocada por omissão ou falta de comunicação e registro de condutas criminosas. Entretanto, trata-se de cifra normalmente associada a crimes do colarinho branco, nos quais o poder político e econômico pode vir a fomentar elevado grau de impunidade.
Nesse substrato, inserem-se os inauditos esquemas de corrupção, crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro e outros delitos contra a Administração Pública.
O termo “crimes do colarinho branco” é cunhado por Edwin Sutherland, e faz referência visual às vestimentas finas do alto-escalão da sociedade.
Complemento
Estudiosos também mencionam outras facetas do fenômeno criminológico.
A cifra amarela, por exemplo, seria a falta de comunicação e apuração de delitos cometidos por membros das próprias organizações policiais, tendo em vista o medo de represálias ou vingança corporativa.
Defende-se aqui a hipótese de que há uma cifra amarela, um número considerável de violências policiais contra a sociedade que, por temor de retaliações ou de uma prática vingativa por parte da corporação, não realizam as denúncias.
AZEVEDO, online.
Também se fala em cifra verde, relativa a delitos cometidos contra o meio ambiente, mas que não chegam ao conhecimento dos órgãos públicos.
Referências
AZEVEDO, José Eduardo. Polícia militar: a mecânica do poder. Disponível online.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. Salvador: JusPodivm, 2016.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012, e-book).