A Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, traz uma breve adição ao Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual trata de desapropriações por utilidade pública.
A novidade legislativa consiste na possibilidade de o particular cujo imóvel foi desapropriado optar pela mediação ou arbitragem na discussão sobre o valor da indenização.