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Tag: direito civil

STJ – Súmula nº 638 comentada

A Súmula nº 638, do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada em 2 de dezembro de 2019, após apreciação pela Segunda Seção do Tribunal no dia 27 de novembro de 2019:

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

SÚMULA Nº 638 – STJ

STJ – Súmula nº 632 comentada

Súmula nº 632, do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada em 13 de maio de 2019, após julgamento pela Segunda Seção do Tribunal no dia 8 do mesmo mês:

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

sTJ

Sobre o assunto do enunciado, o STJ consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.

De fato, a correção monetária é a mera atualização do dinheiro, de forma que a previsão inicial da indenização securitária deve ser atualizada para refletir, no momento do seu pagamento, o valor correspondente ao ajustado inicialmente. Caso contrário, com a natural degradação do poder aquisitivo da moeda (inflação), o valor efetivamente pago seria nominalmente igual, mas materialmente inferior.

Lei nº 13.811/19 – Supressão das exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos

A Lei nº 13.811, de 12 de março de 2019, suprime as exceções legais permissivas do casamento de menores de 16 anos (idade núbil), dando nova redação ao art. 1.520, do Código Civil:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Código CIvil

Originalmente, o dispositivo permitia o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

código civil, redação original

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