1ª Turma
Informativo nº 952 – stf
– Súmula Vinculante 13 e nomeação de parente de vice-prefeito para cargo de secretário municipal
– Desembaraço aduaneiro e exigência de pagamento de impostos – 2
– Ação de improbidade administrativa e atuação de procurador do estado
2ª Turma
– Dispensa de licitação: atuação jurídica e responsabilização criminal
– Concurso público: descumprimento de regra editalícia e demonstração de prejuízo
– Disponibilização de acesso à internet a terceiros sem autorização da Anatel e atipicidade
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Plenário
– Restrição da comercialização e do uso de manuais de testes psicológicos
– HC: cabimento e ato de ministro do STF
– Exigências nas faturas de água e energia e competência legislativa
– Competência originária do STF e repasse de recursos estaduais – 2
– Inserção de Estado-Membro em cadastro de inadimplência: ampla defesa e contraditório
– Limite de despesas com pessoal e exclusão dos gastos com pensionistas
– ADI: combate ao mosquito Aedes aegypti e dispersão por aeronave – 2
– Revisão criminal contra inadmissão de recurso
– Repercussão geral e suspensão nacional
– Servidor de comissão diplomática e estabilidade
1ª Turma
– Arquivamento de procedimento investigatório criminal e submissão ao Poder Judiciário
– Reclamação: sistemática da repercussão geral e julgamento de REsp pelo STJ
– Reclamação: competência do STF e interpretação do art. 102, I, “r”, da CF
– Lei da Ficha Limpa: retroatividade e inelegibilidade – 3
2ª Turma
– Usina termonuclear de Angra 3 e tráfico de influência – 2
Plenário
informativo nº 950 – stf
– Lei 11.442/2007: transportador autônomo de cargas e natureza da relação jurídica
– Responsabilidade civil objetiva e acidente de trabalho
1ª Turma
– Sessão de julgamento: não comparecimento de defensor intimado e ausência de nulidade
– Lei da Ficha Limpa: retroatividade e inelegibilidade – 2
– Previsão legislativa e percepção de verbas remuneratórias
– Competência: verbas rescisórias e servidores municipais
2ª Turma
– Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator – 2
– Assistente de acusação: tempestividade de recurso e coisa julgada
– Execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado
1ª Turma
Informativo nº 949 – stf
– Súmula Vinculante 14 e não comprovação de restrição de acesso aos elementos de prova
2ª Turma
– Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator
– Colaboração premiada e ordem da apresentação de alegações finais
Plenário
Informativo nº 946
– Medida provisória: rejeição e reedição
– Porte de arma de fogo para agentes socioeducativos e agentes penitenciários
– Recolhimento compulsório de crianças e direito de ir e vir
– Prisão de ex-presidente da República e transferência de presídio
– Proibição de cobrança de taxa de religação do serviço de energia elétrica e relação consumerista
– Art. 19 do ADCT e fundação pública de natureza privada – 3
1ª Turma
– Reconhecimento fotográfico e elemento probatório idôneo
2ª Turma
– Extradição e quadro de instabilidade do Estado requerente
Plenário
– Competência jurisdicional e validade das provas produzidas
– Limites geográficos entre os Estados de Mato Grosso e do Pará
– Limitação de compensação de prejuízos fiscais – 21ª Turma
– Reclamação e tribunal do júri – 2
– Tráfico privilegiado e regime inicial de cumprimento de pena
– Contribuição para a seguridade social e imunidade
– Crime de violência contra inferior e condição de militar
– Execução individual: mandado de segurança coletivo e servidor não filiado a sindicato – 22ª Turma
STF
– Habeas corpus e alegação de suspeição de magistrado
Plenário
stf
– Extinção de conselhos por decreto
– Homofobia e omissão legislativa – 4
1ª Turma
– Possibilidade de sustentação oral em sede de agravo regimental
– Aplicação indevida de verbas públicas por prefeito: transferência para conta centralizada municipal e ausência de proveito próprio
– MS: CNJ e cálculo de precatórios
2ª Turma
– Proteção de dados e inviolabilidade de domicílio
– Reclamação: mandado de busca e apreensão, entrevista e acesso a celular “smartphone”
– Execução provisória e Súmula 122 do TRF da 4ª Região
Plenário
informativo nº 943
– Venda de empresa estatal e autorização legislativa
1ª Turma
– Competência originária do STF: imunidade tributária recíproca e conflito federativo
– ICMS e aplicação da lei no tempo
– TCU: decadência e suspensão de pagamentos de contratos
2ª Turma
Execução provisória e pena restritiva de direitos
Plenário
Venda de empresa estatal e autorização legislativa
ADI 5624 MC-Ref/DF
Em conclusão de julgamento, o Plenário, em voto médio, decidiu que: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.
Primeira Turma
Competência originária do STF: imunidade tributária recíproca e conflito federativo
ACO 3228 AgR/DF
Julgamento suspenso.
ICMS e aplicação da lei no tempo
RE 1194646 AgR/SP
Julgamento suspenso.
TCU: decadência e suspensão de pagamentos de contratos
MS 35038
Julgamento suspenso.
Segunda Turma
Execução provisória e pena restritiva de direitos
RE 1174999 AgR/RJ
Julgamento adiado.
Plenário
Informativo nº 942
– CLT, art. 394-A: atividade insalubre e afastamento de gestante e de lactante
– Venda de empresa estatal e autorização legislativa – 1
– Limitação de compensação de prejuízos fiscais
1ª Turma
– CNJ: estatização de serventia judicial e provimento anterior à CF/1988 – 3
– Competência dos municípios para legislar e tempo máximo de espera em fila
– Decisões do CADE e atuação do Poder Judiciário
2ª Turma
– CPI e comparecimento compulsório
– Acordo de colaboração premiada e ausência de direito líquido e certo
Plenário
CLT, art. 394-A: atividade insalubre e afastamento de gestante e de lactante
ADI 5938/DF
O Plenário, por maioria, confirmou medida cautelar deferida e julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos na Reforma Trabalhista.
Com a decisão, a regra é que a gestante, lactante não se submeta a qualquer condição insalubre, com base na proteção da maternidade e saúde da criança.
As expressões impugnadas não estão em consonância com os dispositivos constitucionais. A previsão do afastamento automático da mulher gestante ou lactante do ambiente insalubre está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à integral proteção à maternidade e à saúde da criança.
Na espécie, a mudança trazida pela lei pretendeu a inversão do ônus da demonstração probatória e documental da circunstância insalubre, a inversão da proteção à maternidade e ao nascituro ou recém-nascido. Partiu-se erroneamente da lógica de que, em regra, a insalubridade mínima e a média, durante a gestação, e mesmo a máxima, durante a lactação, não causam riscos.
Venda de empresa estatal e autorização legislativa
ADI 5624 MC/DF
Julgamento suspenso.
Limitação de compensação de prejuízos fiscais
RE 591340/SP
Julgamento suspenso.
Primeira Turma
CNJ: estatização de serventia judicial e provimento anterior à CF/1988
MS 29998/DF
A Primeira Turma deferiu ordem em mandado de segurança, para manter o impetrante na titularidade de serventia judicial provida, em caráter privado, antes da Constituição Federal de 1988.
Competência dos municípios para legislar e tempo máximo de espera em fila
ARE 809489 AgR/SP
Ao analisar legislação municipal que determina tempo máximo de espera em filas de supermercados, a Turma decidiu aplicar analogamente a decisão tomada em Repercussão Geral no RE 610.221, cuja tese afirma que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
Decisões do CADE e atuação do Poder Judiciário
RE 1083955/DF
Neste julgado, a Turma entendeu que o mérito de decisões do CADE não é atacável pela via jurisdicional, salvo se houver ilegalidade ou abuso.
Para os ministros, a expertise técnica e a capacidade institucional do CADE em questões de regulação econômica demandam uma postura deferente do Poder Judiciário ao mérito das decisões proferidas pela autarquia. O controle jurisdicional deve cingir-se ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos, consoante a firme jurisprudência da Suprema Corte.
Segunda Turma
CPI e comparecimento compulsório
HC 171438/DF
A Segunda Turma, diante de empate na votação, concedeu a ordem de habeas corpus para convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante comissão parlamentar de inquérito, para ser ouvido na condição de investigado.
Além disso, a Turma assegurou ao paciente, caso queira comparecer ao ato: a) o direito ao silêncio, ou seja, a não responder perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
O colegiado rememorou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante CPI (HC 79.812).
Acordo de colaboração premiada e ausência de direito líquido e certo
MS 35693 AgR/DF
O colegiado entendeu inexistir direito líquido e certo a compelir o ministério público à celebração do acordo de delação premiada, diante das características do acordo de colaboração premiada e da necessidade de distanciamento do Estado-juiz do cenário investigativo.
Ao fazer a distinção entre a colaboração premiada e o acordo de colaboração premiada, frisou que a primeira é realidade jurídica em si mais ampla que o segundo. Explicou que uma coisa é o direito subjetivo à colaboração e, em contrapartida, a percepção de sanção premial correspondente a ser concedida pelo Poder Judiciário. Situação diversa é a afirmação de que a atividade colaborativa traduz a imposição do Poder Judiciário ao ministério público para fim de celebrar acordo de colaboração ainda que ausente voluntariedade ministerial.
Plenário
– Homofobia e omissão legislativa – 3
– Direito à saúde e medicamento sem registro na Anvisa – 3
– Direito à saúde: demanda judicial e responsabilidade solidária dos entes federados1ª Turma
– Súmula Vinculante 13 e nomeação de parente para cargo político
– Extradição voluntária e atuação do relator2ª Turma
Informativo nº 941
– Acordo de delação premiada e impugnação
Plenário
Homofobia e omissão legislativa
ADO 26/DF e MI 4733/DF
Julgamento suspenso.
Direito à saúde e medicamento sem registro na Anvisa
RE 657718/MG
Em repercussão geral (tema 500), o STF decidiu que: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Direito à saúde: demanda judicial e responsabilidade solidária dos entes federados
RE 855178 ED/SE
Ao fixar tese de repercussão geral (tema 793), o STF afirmou que os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Primeira Turma
Súmula Vinculante 13 e nomeação de parente para cargo político
Rcl 29033 AgR/RJ
Julgamento suspenso por pedido de vista.
Extradição voluntária e atuação do relator
Ext 1564/DF
A Primeira Turma resolveu questão de ordem no sentido de autorizar seus ministros a julgarem monocraticamente os pleitos extradicionais sempre que o próprio extraditando manifeste expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, desde que não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos.
Segunda Turma
Acordo de delação premiada e impugnação
HC 142205/PR e HC 143427/PR
Julgamento suspenso por pedido de vista