A mutação constitucional é um fenômeno inerente à interpretação e aplicação da Constituição no caso concreto, tendo em vista a sua pretensão maior de orientar aspectos relevantes da vida em sociedade.

Este meio, entretanto, está sujeito às frequentes mudanças decorrentes do dinamismo das relações que vivenciamos, razão pela qual a norma constitucional editada sob circunstâncias diversas pode, por vezes, passar por um processo informal de transformação, de forma a se atualizar e melhor se adequar às novas circunstâncias fáticas vigentes.