Questões relacionadas ao planejamento fiscal e minimização da tributação são recorrentes no Brasil. Dentre elas, discute-se com frequência sobre a noção de elisão fiscal.
De uma forma geral, a doutrina denomina de elisão fiscal as práticas e técnicas utilizadas para licitamente se planejar e alcançar a menor tributação possível sobre uma operação. Nesse sentido:
Assim, quando o contribuinte usa de meios lícitos para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa, tem-se, para a maioria da doutrina, a elisão fiscal.
ALEXANDRE, 2017, P. 341.
A figura se distancia da noção de evasão fiscal, que corresponderia aos métodos ilícitos de evitar a tributação.
Verifica-se, portanto, que a noção de planejamento tributário está intimamente associada à elisão, como aponta a doutrina:
Planejamento tributário é a organização das atividades do contribuinte de sorte a que sejam licitamente submetidas ao menor ônus tributário possível. Imagine-se, por exemplo, que um contribuinte necessita de uma máquina para sua fábrica. Nesse caso, pode adquiri-la no mercado interno, ou importá-la, ou ainda alugar uma. Cada uma dessas opções gera consequências tributárias diferentes, e, se o contribuinte optar por aquela sujeita à menor carga tributária, estará praticando planejamento tributário.
MACHADO SEGUNDO, 2018.
Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. Salvador: JusPodivm, 2017.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito tributário. São Paulo: Atlas, 2018.