Principalmente nos Estados Unidos da América, alguns estudiosos analisam um fenômeno social chamado de “suicide by cop” (suicídio pela polícia, ou por policial) ou “police assisted suicide” (suicídio assistido pela polícia), normalmente associado aos tiroteios em massa (“mass shootings”) que ocorrem com certa frequência no país, envolvendo múltiplas vítimas e um atirador cujo modus operandi usualmente não prevê uma fuga com vida.

A definição do fato social é relativamente simples na sua abstração: é a situação em que um indivíduo, com interesse suicida, move as forças de segurança pública para uma reação letal.

Estudos de cunho psicológico e psiquiátrico tendem a encontrar um padrão nestas condutas, verificando uma forte presença de indivíduos com doenças mentais e depressão (DEWEY, ALLWOOD ET AL., 2013).

O suicídio por policial ocorre quando um suicida busca propositalmente provocar a força policial a atirar em si com a intenção de se matar (tradução livre).

dewey, allwood et al., 2013, p. 24,

No Brasil, há projetos de lei que buscam a criação de uma excludente de ilicitude com o mesmo nome, contudo, melhor técnica e análise jurídico-legislativa aponta que as atuais excludentes de ilicitude já abrangem as situações legítimas onde a atuação das forças de segurança não têm possibilidade de evitar o resultado letal.

De fato, a legítima defesa própria e de outrem, o estado de necessidade próprio e de outrem e o estrito cumprimento de dever legal já excluem a ilicitude da reação legítima das forças policiais, não acobertando, por óbvio, outras situações ilícitas que são comuns no Brasil.


Referências

DEWEY, L; ALLWOOD, M; et al. Suicide by cop: Clinical risks and subtypes. In: Suicide Research: Selected Readings. v. 11. Samford, 2013. Disponível online.