No julgamento do RE 1.237.867/SP (Informativo nº 1.080), o STF decidiu que aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
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A Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019, estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
A Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, traz uma breve adição ao Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual trata de desapropriações por utilidade pública.
A novidade legislativa consiste na possibilidade de o particular cujo imóvel foi desapropriado optar pela mediação ou arbitragem na discussão sobre o valor da indenização.
A Súmula nº 635, do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada em 17 de junho de 2019, após julgamento pela Primeira Seção do Tribunal no dia 12 do mesmo mês:
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
stj