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Tag: direito constitucional

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 2

5 Alterações no sistema judicial

Nova redação dada ao art. 93, VIII, CF/88, mostra que o ato de aposentadoria dos magistrados não depende mais de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. O dispositivo mantém tal dependência apenas perante atos de remoção e de disponibilidade.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 1

Introdução

A emenda constitucional nº 103 foi promulgada pelas mesas do Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, trazendo mudanças ao sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.

Tais alterações serão analisadas nos tópicos seguintes.

Emenda constitucional nº 101/2019 – Extensão do direito à acumulação de cargos públicos

A emenda constitucional nº 101 foi publicada em 4 de julho de 2019, entrando em vigor na mesma ocasião, tendo como ementa: “Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.”.

O intuito da emenda, portanto, é o de estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

O dispositivo constitucional define os parâmetros que permitem a acumulação, desde que haja compatibilidade de horário:

Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Constituição federal

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