No recente julgamento dos RE 955.227/BA e RE 949.297/CE, o STF decidiu que o trânsito em julgado de decisões relativas a uma relação tributária de cunho continuado pode ser relativizado por decisões supervenientes do STF em âmbito de controle concentrado ou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
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No julgamento da ADI 6211/AP, com relatoria do Ministro Marco Aurélio (Informativo nº 962), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do estabelecimento da “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH” no Estado do Amapá.