Plenário
informativo nº 948
– Lei de Responsabilidade Fiscal: Federalismo e separação de poderes
1ª Turma
– Ação rescisória e suspensão nacional
– Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
Plenário
Lei de Responsabilidade Fiscal: federalismo e separação de poderes
ADI 2238/DF e outros
Julgamento suspenso, mas alguns pontos podem ser destacados.
O STF reafirmou, por exemplo, que leis anteriores à Constituição Federal ou a emendas constitucionais devem ser analisadas sob a ótica da recepção ou por meio de ADPF. Disse que diversos dispositivos da LRF não podem ser analisados isoladamente e que a ação direta encontrava-se prejudicada no que se refere às normas de caráter temporário.
Até o momento, o Plenário já reconheceu a constitucionalidade da LRF em seu aspecto formal. No ponto, afastou argumentos no sentido de: a) violação do processo legislativo, por suposta emenda do texto da lei sem o posterior retorno à Casa iniciadora; e b) a LRF haver regulamentado apenas parcialmente o art. 163 da CF, o que implicaria violação a esse dispositivo e também ao art. 30 da EC 19/1998. Aduziu não haver necessidade de a LRF regulamentar todos os aspectos do art. 163 da CF.
Até o presente momento, não declarou a inconstitucionalidade material de nenhuma das normas impugnadas, afirmando que estas encontram consonância com a Constituição e com o modelo federativo, buscando primordialmente um equilíbrio fiscal e uma governança responsável. Há questões pontuais pendentes de apreciação.
Primeira Turma
Ação rescisória e suspensão nacional
Rcl 33147 AgR/GO
Julgamento suspenso.
Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
RE 1210551 AgR/GO
Julgamento suspenso.