No julgamento da ADI 3753/SP (Informativo nº 1050), o STF estabeleceu que são constitucionais as leis estaduais que concedem aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.
Os fundamentos seriam a competência concorrente para legislar sobre direito econômico e a a atuação supletiva dos demais entes federados em face da União, considerando o teor da Lei nº 12.933/2013.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
cf/88
Do ponto de vista material, a Corte entendeu que a norma também mantém compatibilidade com a Constituição, eis que constitui estratégia de política pública que se coaduna com a priorização absoluta da educação básica.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
cf/88