Apreciando o art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, no julgamento da ADI 2975, o STF decidiu que a norma é inconstitucional por denotar sanção administrativa perpétua.
Trata-se de norma que definia a impossibilidade de retorno ao serviço público por servidor que houvesse cometido crimes contra a Administração e atos de improbidade administrativa, além de outras hipóteses.