No julgamento do RE 1.237.867/SP (Informativo nº 1.080), o STF decidiu que aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
Tag: informativo Page 1 of 9
No julgamento do RE 1.394.401/SP, o STF decidiu que a incidência das normas previstas nas Convenções internacionais de Varsóvia e de Montreal restringe-se às hipóteses de indenização por danos materiais nos contratos de transporte aéreo internacional.
No recente julgamento da ADI 5.421/DF (Informativo nº 1.081/23), o Plenário do STF decidiu que os estados e municípios podem redefinir os patamares financeiros para pagamento de suas dívidas por meio de requisições de pequeno valor.
No recente julgamento da ADI 5.126/SP (Informativo nº 1.081/23), o Plenário do STF deliberou que é constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.
Na conclusão do julgamento da ADI 7.019/RO, o STF entendeu que os Estados não podem legislar sobre modalidades de uso da língua portuguesa, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Dessa forma, legislação estadual cujo intuito seria impedir a utilização da chamada “linguagem neutra” em material didático ou grade curricular seria formalmente inconstitucional.
No julgamento do RE 625263/PR (Informativo nº 1047), o Plenário do STF decidiu que, havendo justificativa legítima, mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações; a interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente.
Concluindo o julgamento da RHC 178512 AgR/SP (Informativo nº 1048), a Segunda Turma do STF decidiu que viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.
Na conclusão do julgamento da ADI 6138/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que é válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Na conclusão do julgamento da ADI 2446/DF (Informativo nº 1050), o STF concluiu que a norma geral antielisão (art. Art. 116, parágrafo único, do CTN) é constitucional.
No julgamento da ADI 3753/SP (Informativo nº 1050), o STF estabeleceu que são constitucionais as leis estaduais que concedem aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.