No recente julgamento da ADI 5.126/SP (Informativo nº 1.081/23), o Plenário do STF deliberou que é constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.
Para os Ministros, lei de tal natureza não violaria a competência legislativa privativa da União para tratar de Direito Penal ou material bélico, e sim trataria de legislação sobre direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, ambas hipóteses de competência legislativa concorrente.A lei em questão que foi impugnada no Supremo foi Lei a Lei Estadual nº 15.301/2014, do Estado de São Paulo, que proíbe fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo no território do estado.
A lei em questão que foi impugnada no Supremo foi Lei a Lei Estadual nº 15.301/2014, do Estado de São Paulo, que proíbe fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo no território do estado.