No julgamento do RE 833.291/SP, o STF declarou a inconstitucionalidade formal e material de lei do município de São Paulo que estabelecia a obrigação de que os shopping centers na circunscrição municipal devessem abrigar ambulatório médico ou unidade de pronto socorro.
Para o STF, estaria violada a competência legislativa da União para tratar de Direito Comercial e Direito do Trabalho e também teriam sido violados princípios constitucionais como a livre iniciativa, a proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
cf/88