Concluindo o julgamento da RHC 178512 AgR/SP (Informativo nº 1048), a Segunda Turma do STF decidiu que viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.
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Na conclusão do julgamento da ADI 6138/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que é válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Na conclusão do julgamento da ADI 2446/DF (Informativo nº 1050), o STF concluiu que a norma geral antielisão (art. Art. 116, parágrafo único, do CTN) é constitucional.
Na conclusão do julgamento do ARE 1306505/AC, o Plenário do STF decidiu que é vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O tema foi trazido no Informativo nº 1048, da Corte.
No julgamento da ADPF 607/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que configura abuso de poder regulamentar a edição de atos infralegais que venham a esvaziar política pública de combate à tortura.
Em recente julgamento de questão de ordem no Inq 4342 QO/PR, o STF reafirmou a tese segundo a qual é mantida a competência penal da corte para investigar e julgar parlamentar federal que, sem solução de continuidade, tenha se elegido para a outra casa do Congresso (Senado ou Câmara). Esse fenômeno se denomina de mandatos cruzados.
No julgamento da ADI 1164/DF, o STF decidiu que não há vício formal ou material em dispositivo legal original de emenda parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
Apreciando medida deferida no Inq 4781, o Plenário do STF referendou medida processual penal ordenada pelo Ministro Alexandre de Moraes em face de deputado federal que proferiu ameaças aos membros da Corte e instigou a prática de crimes comuns e crimes contra o regime democrático. Nessa oportunidade, o Supremo expôs os legítimos contornos da defesa deferida pela imunidade parlamentar material prevista no art. 53, da Constituição.
No bojo da ADPF 742/DF (Informativo nº 1.006, do STF), o Plenário do STF converteu a apreciação de medida cautelar em julgamento definitivo para estabelecer que é dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas.
No julgamento da ADI 6211/AP, com relatoria do Ministro Marco Aurélio (Informativo nº 962), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do estabelecimento da “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH” no Estado do Amapá.