No bojo da ADPF 742/DF (Informativo nº 1.006, do STF), o Plenário do STF converteu a apreciação de medida cautelar em julgamento definitivo para estabelecer que é dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas.

O caso concreto envolve o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação elaborado pelo governo federal, que, apesar de formalmente incluir a vacinação dos quilombolas entre seus dispositivos, o faz de forma genérica e desacompanhada de planejamento conducente à eficácia da medida.

Ou seja, a obrigação pública e constitucional de salvaguardar tais comunidades não foi materialmente atendida pelo plano apresentado pelo governo federal, o que revela uma situação de proteção insuficiente de direitos.

Diante do inadimplemento e omissão do Poder Executivo, o Supremo estabeleceu critérios razoáveis para que o governo atendesse ao seu papel constitucional, por meio, por exemplo, da reformulação do plano em 30 dias.