No julgamento da ADPF 607/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que configura abuso de poder regulamentar a edição de atos infralegais que venham a esvaziar política pública de combate à tortura.

O caso concreto envolve o remanejamento de cargos em comissão de peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) por meio de decreto.

O STF, instado por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, observou que o ato leva ao esvaziamento de políticas públicas previstas na Lei nº 12.847/2013, o que importa em abuso do poder regulamentar e, por conseguinte, desrespeito à separação dos Poderes.

Com efeito, o desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura é medida que vai de encontro não apenas com norma passada pelo Poder Legislativo, mas também com princípios básicos da Constituição Federal.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

cf/88