No recente julgamento da ADI 5.421/DF (Informativo nº 1.081/23), o Plenário do STF decidiu que os estados e municípios podem redefinir os patamares financeiros para pagamento de suas dívidas por meio de requisições de pequeno valor.
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No recente julgamento da ADI 5.126/SP (Informativo nº 1.081/23), o Plenário do STF deliberou que é constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais.
No recente julgamento dos RE 955.227/BA e RE 949.297/CE, o STF decidiu que o trânsito em julgado de decisões relativas a uma relação tributária de cunho continuado pode ser relativizado por decisões supervenientes do STF em âmbito de controle concentrado ou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Na conclusão do julgamento da ADI 7.019/RO, o STF entendeu que os Estados não podem legislar sobre modalidades de uso da língua portuguesa, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Dessa forma, legislação estadual cujo intuito seria impedir a utilização da chamada “linguagem neutra” em material didático ou grade curricular seria formalmente inconstitucional.
No julgamento do RE 625263/PR (Informativo nº 1047), o Plenário do STF decidiu que, havendo justificativa legítima, mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações; a interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente.
Concluindo o julgamento da RHC 178512 AgR/SP (Informativo nº 1048), a Segunda Turma do STF decidiu que viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.
Na conclusão do julgamento da ADI 6138/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que é válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Na conclusão do julgamento da ADI 2446/DF (Informativo nº 1050), o STF concluiu que a norma geral antielisão (art. Art. 116, parágrafo único, do CTN) é constitucional.
No julgamento da ADI 3753/SP (Informativo nº 1050), o STF estabeleceu que são constitucionais as leis estaduais que concedem aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.
Na conclusão do julgamento do ARE 1306505/AC, o Plenário do STF decidiu que é vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O tema foi trazido no Informativo nº 1048, da Corte.