Plenário
– Homofobia e omissão legislativa – 2
1ª Turma
– Declinação de competência para a Justiça comum
Sindicato: legitimidade “ad causam” e registro no Ministério do Trabalho
2ª Turma
– Tráfico privilegiado de drogas e revaloração de fatos e provas
Plenário
Homofobia e omissão legislativa
ADO 26/DF e MI 4733/DF
Julgamento suspenso.
Primeira Turma
Declinação de competência para a Justiça comum
Inq 4619 AgR-segundo/DF
Analisando uma ação criminal envolvendo parlamentar federal, o colegiado reafirmou que a competência do Supremo Tribunal Federal para detentores de foro privilegiado somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relativos às funções desempenhadas, nos termos do precedente firmado na AP 937 QO.
Na hipótese dos autos, os fatos não se relacionam ao exercício do mandato do deputado federal, razão pela qual não incide a competência constitucional do STF.
No mais, a competência é determinada, de regra, pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70, do Código de Processo Penal. Como a apropriação indébita se consuma no ato da inversão da propriedade do bem e os fatos teriam ocorrido em Brasília/DF, a competência para o processo e o julgamento dos fatos apurados é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Código de processo penal
Sindicato: legitimidade “ad causam” e registro no Ministério do Trabalho
RE 740434 AgR/MA
Decidiu a Turma que a legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (CF, art. 8º, II).
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Constituição federal de 1988
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Segunda Turma
Tráfico privilegiado de drogas e revaloração de fatos e provas
HC 152.001 AgR/MT
Julgamento suspenso por pedido de vista.