No julgamento da ADI 1164/DF, o STF decidiu que não há vício formal ou material em dispositivo legal original de emenda parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
Para os ministros:
Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
stf – informativo nº 1049
Além de carecer de inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa, a Corte entendeu que a norma seria compatível materialmente, na medida em que respeita a principiologia do art. 37, caput, da Constituição.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
cf/88