Plenário
– ADI: combate ao mosquito Aedes aegypti e dispersão por aeronave Repercussão Geral1ª Turma
– Execução individual: mandado de segurança coletivo e servidor não filiado a sindicato
– Competência para denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações
– Competência da Justiça estadual e homicídio praticado por brasileiro nato no exterior
Plenário
ADI: combate ao mosquito Aedes aegypti e dispersão por aeronave
ADI 5592/DF
Julgamento suspenso.
Primeira Turma
Execução individual: mandado de segurança coletivo e servidor não filiado a sindicato
AO 2380 AgR/SE
Julgamento suspenso por pedido de vista.
Competência para denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações
RE 1151237 AgR/SP
Julgamento afetado ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Competência da Justiça estadual e homicídio praticado por brasileiro nato no exterior
RE 1.175.638 AgR/PR
A Turma fixou a competência de tribunal do júri estadual para julgar ação penal movida contra brasileiro nato, denunciado pela prática de homicídio de cidadão paraguaio, ocorrido no Paraguai. O pedido de extradição do brasileiro foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de sua condição de nacional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Constituição federal de 1988
O colegiado entendeu que a prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar a respectiva ação penal.