Plenário
CLT: Comissão de Conciliação Prévia e procedimento sumaríssimo
Concurso público: embargos de declaração e modulação de efeitos em ADI
Idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental – 3
Reclamação e ato ilegal posterior – 6

 

Plenário

CLT: Comissão de Conciliação Prévia e procedimento sumaríssimo (ADI 2139/DF)

O Plenário julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em três ações diretas de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 625-D, §§ 1º a 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para a reconhecer que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, resguardado o acesso à Justiça para os que venham a ajuizar demandas diretamente no órgão judiciário competente, e manter hígido o inciso II do art. 852-B da CLT.

Obs: o manuseio da técnica de interpretação conforme a Constituição implica o afastamento de uma interpretação normativa considerada inconstitucional, como a de que a submissão de demanda à Justiça do Trabalho depende da submissão prévia à comissão de conciliação prévia (CCP).

 

Na ocasião, o STF também decidiu que o conciliado na comissão diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas.

 

Concurso público: embargos de declaração e modulação de efeitos em ADI (ADI 3415)

Neste caso, o STF acolheu embargos de declaração para modular efeitos da decisão proferida na ADI 3415, postergando por 18 meses os efeitos do pronunciamento.

 

Idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental – 3

Decidiu a Corte que são constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas, conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Reclamação e ato ilegal posterior – 6 (Rcl 1074/PR)

Julgamento suspenso por pedido de vista dos autos.