Plenário
– Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público – 2

1ª Turma
– Possibilidade de vinculação das verbas do Fundef ao pagamento de honorários advocatícios contratuais
– Regime semiaberto e execução provisória da pena
– Expulsão de paciente que tem filho sob a sua guarda e dependência econômica – 3
– Expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro – 2
Competência do STF e ação ordinária contra ato do CNJ – 3

informativo nº 961

Plenário

Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público

RE 1055941/SP

Trata-se da apreciação do tema de repercussão geral nº 990: Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

A tese não foi fixada na oportunidade, mas restou vencedor o voto segundo o qual é constitucional o compartilhamento, pela Unidade de Inteligência Financeira, dos seus relatórios com os órgãos de persecução penal para fins criminais.

Primeira Turma

Possibilidade de vinculação das verbas do Fundef ao pagamento de honorários advocatícios contratuais

ARE 1066359 AgR/AL

O STF entendeu que a discussão sobre a possibilidade de uso de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais possui natureza infraconstitucional.

Regime semiaberto e execução provisória da pena

HC 169727/RS

Em demanda que envolve condenado em primeiro e segundo graus de jurisdição, com mandado de prisão expedido pelo respectivo Tribunal de Justiça, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a execução provisória da pena, conforme ADCs 43, 44 e 54, tendo em vista que não há decretação de prisão preventiva.

Expulsão de paciente que tem filho sob a sua guarda e dependência econômica

HC 148558/SP e HC 150343/DF

Neste caso, um estrangeiro teve condenação transitada em julgado por delito cometido em território nacional, o que motivou o procedimento de expulsão.

A Turma não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática no STJ, mas decidiu conceder a ordem de ofício tendo em vista a notícia de que fora comprovada nos autos a existência de filho brasileiro sob possível guarda do paciente.

Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
II – o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

LEI Nº 13.445/2017 (lei de migração)

Pelos mesmos motivos, no HC 150343/DF, a Turma determinou que fosse revisada a portaria de expulsão à luz dos novos fatos.

Competência do STF e ação ordinária contra ato do CNJ

Rcl 15551 AgR/GO

A Turma deu provimento a recurso para estabelecer a competência do STF para julgar ações ordinárias contra atos do CNJ.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

constituição federal de 1988