Plenário
Informativo nº 962
– Taxa sobre recursos hídricos: custos da atividade estatal de fiscalização e princípio da proporcionalidade
– Processo legislativo e reserva de lei complementar
– Subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e desnecessidade de devolução dos valores recebidos
– Falta de prestação de contas e suspensão automática do registro ou anotação de órgão partidário – 3
– Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público – 3
1ª Turma
– Execução provisória e restrição imposta pela primeira instância
Plenário
Taxa sobre recursos hídricos: custos da atividade estatal de fiscalização e princípio da proporcionalidade
ADI 6211/AP
O Plenário julgou procedentes pedidos formulados em ADI contra disposições de lei estadual que estabelece taxa sobre recursos hídricos.
Observou-se que a taxa, sob pretexto de custear o exercício do poder de polícia, estaria revestida de verdadeiro caráter arrecadatório, aproximando-se de um verdadeiro confisco, dada sua falta de retributividade e proporcionalidade entre a arrecadação prevista e o custo da atividade fiscalizatória.
Processo legislativo e reserva de lei complementar
ADI 5003/SC
O STF julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina que determinavam que temas como o regime único dos servidores, a organização da Polícia Militar e de seus servidores, a organização do sistema estadual de educação e plebiscito e referendo deveriam ser dispostos por meio de lei complementar, exigência não prevista na Constituição Federal.
O Colegiado entendeu que a ampliação da reserva de lei complementar (para além das hipóteses demandadas no texto constitucional, como no caso) restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal, que deveria ter sido observado pelo Estado-membro.
Subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e desnecessidade de devolução dos valores recebidos
ADI 4545/PR
O Plenário julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e outras leis do mesmo que determinavam o pagamento de subsídio a ex-governadores. O STF reafirmou a jurisprudência no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração.
Falta de prestação de contas e suspensão automática do registro ou anotação de órgão partidário
ADI 6032 MC-Ref/DF
Nesta ADI, o STF entendeu que as normas que determinam a suspensão do registro ou a anotação do partido como consequência imediata do julgamento das contas, violam o devido processo legal. Esta penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o art. 28 da Lei 9.096/1995.
A tônica do entendimento é a preservação da ampla defesa e do contraditório, impedindo a aplicação automática de sanções decorrentes do julgamento de contas dos partidos.
Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público
RE 1055941/SP
A tese firmada pelo STF em relação ao Tema nº 990 de Repercussão Geral obteve a seguinte redação:
1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Primeira Turma
Execução provisória e restrição imposta pela primeira instância
HC 174875/MG
Neste caso, a Turma concedeu de ofício a ordem com fito de determinar ao Tribunal de origem a análise da necessidade de prisão preventiva ou da aplicação de medidas cautelares diversas, tendo em vista a inconstitucionalidade do cumprimento antecipado da pena.