38 Salário-família e auxílio-reclusão
O art. 27, da emenda, diz que, enquanto não editada norma em sentido diverso, o salário-família e o auxílio-reclusão continuarão devidos aos segurados com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
O valor do auxílio-reclusão é reduzido para acompanhar as mesmas regras da pensão por morte, não podendo ser maior que 1 salário-mínimo (§1º).