16 Abono de permanência
O art. 8º, da emenda constitucional nº 103/2019, mantém o funcionamento atual do abono de permanência, enquanto não venha lei federal com regulação diversa: o servidor federal que decida permanecer trabalhando fará jus a abono no valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória.