Index Jurídico

Ciências jurídicas e temas correlatos

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 6 (Disposições próprias)

16 Abono de permanência

O art. 8º, da emenda constitucional nº 103/2019, mantém o funcionamento atual do abono de permanência, enquanto não venha lei federal com regulação diversa: o servidor federal que decida permanecer trabalhando fará jus a abono no valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 5 (Disposições próprias)

A emenda constitucional nº 103/2019, além de alterações ao texto principal da Constituição e ao ADCT, traz disposições próprias regulando, em geral, preceitos de transição e parâmetros iniciais para sua aplicação.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 4 (ADCT)

10 Desvinculação de receita advinda de contribuições sociais

A emenda constitucional nº 103/2019, ainda, traz alteração ao disposto no art. 76, do ADCT, que trata da desvinculação de receitas advindas de contribuições sociais até 2023.

Inclui-se, o §4º, que impede que esta desvinculação se dê perante contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 3

8 Regras específicas da previdência social

A emenda constitucional nº 103/19 traz múltiplas alterações aos arts. 201 e 202, da CF/88, que tratam da organização da previdência social e dos benefícios do RGPS.

O novo caput do art. 201, de início, apenas muda a redação para fazer constar que a forma é de Regime Geral de Previdência Social. Mantém-se o caráter contributivo, a filiação obrigatória e a observância a critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 2

5 Alterações no sistema judicial

Nova redação dada ao art. 93, VIII, CF/88, mostra que o ato de aposentadoria dos magistrados não depende mais de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. O dispositivo mantém tal dependência apenas perante atos de remoção e de disponibilidade.

Análise da emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da previdência) – Parte 1

Introdução

A emenda constitucional nº 103 foi promulgada pelas mesas do Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, trazendo mudanças ao sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.

Tais alterações serão analisadas nos tópicos seguintes.

Qual a diferença entre Direito e Moral?

Direito e Moral são duas disciplinas que têm pretensões deontológicas (estudo das regras de “dever ser”), ou seja, que estipulam parâmetros para a praxe humana, apontando um ideal de conduta a ser seguido. Tais figuras, contudo, divergem drasticamente em suas características.

Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

Um questionamento inerente ao estudo do Direito do Trabalho envolve a diferenciação entre relação de emprego e relação de trabalho. A delimitação destas figuras é imprescindível para a conformação do objeto próprio do Direito do Trabalho e para a aplicação de suas normas.

STF – Informativo nº 960 comentado

Plenário
– Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público (suspenso)

2ª Turma
– Foro de ajuizamento de ação contra a União
– Execução provisória e prisão domiciliar – 2

informativo 960

STF – Informativo nº 959 comentado

1ª Turma
– Cabimento de reclamação e precedente de repercussão geral
– Prescrição de delito e fixação de competência – 2
– Cumulação de títulos de magistério e aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa – 2
– TCU: decadência e suspensão de pagamentos de contratos
– Plano Real: Nota do Tesouro Nacional e índice de correção
– Redução de alíquota de Imposto de Importação e dever de indenizar (suspenso)

2ª Turma
– Dupla persecução penal em âmbito internacional
– Duração de sustentação oral e nulidade (suspenso)

informativo nº 959

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