Plenário
Justiça do Trabalho e terceirização de atividade-fim
Repercussão Geral
Legitimidade do Ministério Público: ação civil pública e medicamentos
Transexual: alteração de gênero e cirurgia de redesignação de sexo – 2
1ª Turma
Encontro fortuito de provas e foro por prerrogativa de função
Posse em concurso público e exercício determinados por de decisões precárias. Concessão de aposentadoria voluntária
2ª Turma
Suspensão do prazo prescricional e parcelamento do débito fiscal
Furto famélico e princípio da insignificância

Plenário

Justiça do Trabalho e terceirização de atividade-fim (ADPF 324/DF e RE 958252/MG)

Julgamento ainda não concluído quando da publicação deste informativo (será concluído nos próximos).

 

Legitimidade do Ministério Público: ação civil pública e medicamentos (RE 605533/MG)

O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

No caso concreto, apesar de a ação civil pública mencionar uma pessoa específica (processo potencialmente individual), a demanda foi abrangente o suficiente nos seus fundamentos e pedidos para evidenciar a natureza coletiva da controvérsia de fundo, justificando a atuação do Ministério Público.

Constituição Federal
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

 

Transexual: alteração de gênero e cirurgia de redesignação de sexo – 2 (RE 670422/RS)

O Plenário fixou que:

O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.”

Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”, sendo também desnecessária a submissão à cirurgia de mudança de sexo.

 

Primeira Turma

Encontro fortuito de provas e foro por prerrogativa de função (MS 34751/CE)

A Turma entendeu que houve encontro fortuito de provas (considerando-as lícitas, portanto) no caso em que foram descobertas condutas delituosas de promotor de justiça no decurso de investigação de outro crime, durante a realização de interceptação telefônica de outros investigados.

Obs: o encontro fortuito de provas também é denominado de serendipidade.

 

Posse em concurso público e exercício determinados por de decisões precárias. Concessão de aposentadoria voluntária (RE 740029 AgR/DF)

Neste julgamento, a Turma afirmou que o seu entendimento, em regra, segue a tese da inaplicabilidade da “teoria do fato consumado” a candidato que assumiu o cargo em razão de decisão judicial de natureza precária e revogável.

Concretamente, entretanto, mitigações são possíveis diante de especificidades da situação fática, como no caso do indivíduo que passou mais de vinte anos nesta condição, vindo a, inclusive, se aposentar.

 

Segunda Turma

Suspensão do prazo prescricional e parcelamento do débito fiscal

O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal.

Para a Turma:

“Permitir que a prescrição siga seu curso normal durante o período de adesão voluntária do contribuinte ao programa de recuperação fiscal serviria como estratégia do réu para alcançar a impunidade.”

 

Furto famélico e princípio da insignificância

Para o colegiado, como regra, a habitualidade delitiva específica é um parâmetro que afasta a análise do valor do bem jurídico tutelado para fins de aplicação do princípio da bagatela. Excepcionalmente, no entanto, as peculiaridades do caso concreto podem justificar a exclusão dessa restrição, com base na ideia da proporcionalidade em sentido concreto.

Essa é justamente a situação dos autos, de furto de um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnizé e três quilos de feijão, bens avaliados em pouco mais de cem reais. O valor dos bens é inexpressivo e não houve emprego de violência.

Enfim, é caso de:

a) mínima ofensividade

b) ausência de periculosidade social

c) reduzido grau de reprovabilidade

d) inexpressividade da lesão jurídica.

Imagem relacionada
Mesmo que conste em desfavor do paciente outra ação penal instaurada por igual conduta, ainda em trâmite, a hipótese é de típico crime famélico.

Obs: o termo famélico vem de fome (vide Aulete: 1. Que tem [muita] fome; FAMINTO).