No julgamento da ADPF 607/DF (Informativo nº 1048), o STF decidiu que configura abuso de poder regulamentar a edição de atos infralegais que venham a esvaziar política pública de combate à tortura.
Categoria: Julgamentos relevantes
Em recente julgamento de questão de ordem no Inq 4342 QO/PR, o STF reafirmou a tese segundo a qual é mantida a competência penal da corte para investigar e julgar parlamentar federal que, sem solução de continuidade, tenha se elegido para a outra casa do Congresso (Senado ou Câmara). Esse fenômeno se denomina de mandatos cruzados.
No julgamento da ADI 1164/DF, o STF decidiu que não há vício formal ou material em dispositivo legal original de emenda parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
O Plenário do STF, no julgamento RE 1322195/SP, decidiu que para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor e não à classe na carreira alcançada mediante promoção.
O referido entendimento é primordialmente de interesse dos servidores submetidos às regras da EC 20, 41 e 47.
Apreciando medida deferida no Inq 4781, o Plenário do STF referendou medida processual penal ordenada pelo Ministro Alexandre de Moraes em face de deputado federal que proferiu ameaças aos membros da Corte e instigou a prática de crimes comuns e crimes contra o regime democrático. Nessa oportunidade, o Supremo expôs os legítimos contornos da defesa deferida pela imunidade parlamentar material prevista no art. 53, da Constituição.
No bojo da ADPF 742/DF (Informativo nº 1.006, do STF), o Plenário do STF converteu a apreciação de medida cautelar em julgamento definitivo para estabelecer que é dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas.
No julgamento da ADI 6211/AP, com relatoria do Ministro Marco Aurélio (Informativo nº 962), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do estabelecimento da “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH” no Estado do Amapá.